O imposto passa a ser exigido com a ocorrência do fato gerador. A legislação do ICMS prevê que ocorre o fato gerador do imposto na saída de mercadoria a qualquer título. Portanto, na saída de mercadorias em bonificação, o imposto será exigido tendo em vista a ocorrência do fato gerador (art. 6º, I, do RCTE-GO/97).
Embora a operação de saída de mercadorias em bonificação tenha como principal característica a gratuidade, isso não impede que ocorra o fato gerador do imposto. O mesmo é exigido independentemente do aspecto comercial, ou seja, havendo ou não gratuidade.