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ICMS sobre bonificação

Jenny P

Jenny P

Ouro DIVISÃO 1, Não Informado
há 12 anos Terça-Feira | 15 maio 2012 | 22:55

imposto passa a ser exigido com a ocorrência do fato gerador. A legislação do ICMS prevê que ocorre o fato gerador do imposto na saída de mercadoria a qualquer título. Portanto, na saída de mercadorias em bonificação, o imposto será exigido tendo em vista a ocorrência do fato gerador. Embora a operação de saída de mercadorias em bonificação tenha como principal característica a gratuidade, isso não impede que ocorra o fato gerador do imposto. O mesmo é exigido independentemente do aspecto comercial, ou seja, havendo ou não gratuidade.

Fábio

Fábio

Prata DIVISÃO 1, Contador(a)
há 12 anos Terça-Feira | 15 maio 2012 | 23:13

Pressupondo o transito da mercadoria, aspecto relevante para determinação do fato gerador do ICMS, deve ser feita a apuração do ICMS nas operações de bonificações recebidas, bem como seu aproveitamento nas aquisições realizadas. Embora seja atividade diversa da empresa, a qual vive do lucro pela venda e não pela dação de produtos, o pressuposto a ser observado é a existência do trânsito de mercadoria ou bem. Portanto credite ou debite o ICMS normalmente.

Angelo V. Gobbo

Angelo V. Gobbo

Bronze DIVISÃO 4, Encarregado(a) Administrativo
há 12 anos Sábado | 19 maio 2012 | 11:30

Bom dia, pessoal!

Gostaria da ajuda de vocês.

Trabalho em uma empresa de construção civil (responsável pela execução da obra), onde firmamos um Contrato com um subempreiteiro de Serv. em instalações de ar condicionados, onde permite compras de materiais em “Faturamento Direto contra o Contratante”.

Ocorre que agora no término do contrato, o subempreiteiro e necessita retirar todos os materiais que sobraram durante os serviços realizados aqui na obra, localizada no Pará e enviá-los para sua empresa sediada em SP.

Como podemos efetuar a circulação destas mercadorias??
N.F de Simples Remessa, só poderíamos para movimentação de mercadorias do mesmo titular!

Podemos enviar uma N.F de Bonificação/ Doação ao subempreiteiro?

Teoricamente os materiais pertencem a minha empresa (faturamento direto), entretanto nós já descontamos todos os respectivos valores em medições do mesmo. Enfim, como posso proceder?

Desde já, agradeço o apoio!

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