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TRIBUTOS ESTADUAIS/MUNICIPAIS

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Devolução de Compra

Ana Carla

Ana Carla

Prata DIVISÃO 2, Encarregado(a) Fiscal
há 12 anos Terça-Feira | 15 maio 2012 | 20:32

Boa noite colegas,

Deu branco!! A devolução de compra é base de calculo para imposto sobre saída de mercadorias independente do regime de tributação?

Sei que a devolução de venda não inscide base de calculo para imposto, más quanto a devolução de compra me deu branco.

Agradeço a atenção e a ajuda.

Ana Carla

JOAO FIGUEIREDO

Joao Figueiredo

Ouro DIVISÃO 3, Analista Fiscal
há 12 anos Terça-Feira | 15 maio 2012 | 23:14

ana carla,tudo beleza?
vamos lá,embora não conheço a legislação do seu estado,mas o procedimento é quase o mesmo!
1-no caso de dev de compra, a sua empresa comprou determinada mercadoria e esta efetuando uma devde compra correto?
2-a sua empresa esta em qual regime?simples ou presumido?
3-o fornecedor esta em que regime? simples ou presumido?
4-a dev.de vendas é quando a sua empresa vende uma mercadoria e posteriormente é devolvido pelo cliente,medemais informações?
me responda as informações acima que te retorno em seguida
abs
joão

trabalhei em várias empresas, sempre trabalhando em equipe e profissionalismo.
Ana Carla

Ana Carla

Prata DIVISÃO 2, Encarregado(a) Fiscal
há 12 anos Quarta-Feira | 16 maio 2012 | 07:13

João, tudo bem sim, melhor agora.

Vamos as suas respostas:

1º Eu comprei uma mercadoria que não irei comercializar, então emiti uma nota fiscal de devolução de compra (CFOP 5202/6202);

2º Minha empresa é optante pelo simples nacional (más se poder me informar quanto ao presumido serei grata);

3º Quanto ao fornecedor pode variar (simples ou presumido)

4º Nesse caso me refiro a devolução das comprar. Por se tratar de saída fico na duvida se incide base de calculo para os impostos tanto para presumido quanto para o DAS.

Se eu for uma presumido compreendo que recebi os creditos de pis/cofis/icms, etc.. más sendo simples nacional, não tenho como me creditar e terei de pagar o DAS com receita bruta de vendas + devolução de compras?

Desde já meu muito obrigada e espero que possa me dar uma luz.

Ana Carla

JOAO FIGUEIREDO

Joao Figueiredo

Ouro DIVISÃO 3, Analista Fiscal
há 12 anos Quarta-Feira | 16 maio 2012 | 10:47

ana carla,bom dia!

1-a partir do momento que sua adquiriu prod. e posteriormente fez uma dev de compra, a bc do icms e icms voce tem que mencionar em dados adicionais, desde que o fornecedor seja do regime presumido
quando o fornecedor receber sua dev de compra, ele terá que emitir uma nf de entrada pra recuperar os impostos que estão indicados em dados adicionais, pelo menos aqui em sp a legislação de sp determina essa situação, mas como desconheço a legislação de seu estado , mas creio que deve ser dessa maneira tambem

2-se sua empresa vendeu determinado produto, e posteriormente o cliente fez uma dev. de compra,na sua entrada será dev de vendas, e que sera abatido o pis e cofins dentro do DAS.

abs
joão

trabalhei em várias empresas, sempre trabalhando em equipe e profissionalismo.

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