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TRIBUTOS ESTADUAIS/MUNICIPAIS

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Comercio de Gas SP/MG

MILTON FERREIRA PENNA JUNIOR

Milton Ferreira Penna Junior

Bronze DIVISÃO 5, Não Informado
há 12 anos Terça-Feira | 15 maio 2012 | 21:23

Bom dia, Colegas do Contabeis.

Preciso de auxílio tenho um cliente lucro presumido que é um depósito de gás do estado de São Paulo e ele vende para Minas Gerais e gostaria de saber se tem de pagar ICMS para o estado de destino uma vez que Gás natural é Substituição Tributária?
A operação dele nasce em São Paulo,pois, a concessionária de gás que vende para ele é daqui do Estado de São Paulo e ele revende tanto aqui quanto em Minas Gerais.

A responsável pelo Departamento Fiscal na empresa que ele revende disse que ele teria de pagar imposto para o estado de Minas Gerais e que inclusive ele teria que ter uma inscrição estadual de substituto lá em Minas Gerais.

Como ele não tem esta inscrição e caso isto seja verdade será que há como recolher sem ter esta inscrição uma vez que deva existir a situação de uma venda isolada que não é o caso que venderá daqui pra frente regularmente para este estado.

Por favor se alguém tiver esta informação e puder ajudar - me.

Obrigado.

Junior.

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