Olha boa tarde !
Rosa, seu professor tem razão, nunca se pode razurar ou alterar uma nota fiscal, mas isso não tem nada a ver com o registro da entrada da nota fiscal, não precisa alterar a nota fiscal.
As saídas são classificadas pela operação que a empresa tem como atividade, seja industria ou comércio, neste caso seu fornecedor é indústria, logo a classificação é pelo CFOP 5.101/6.101/7.101.
Agora o adquirente da mercadoria irá fazer a classificação no livro de reg. de entradas conforme a DESTINAÇÃO DA MERCADORIA e a atividade da empresa, independente do CFOP que está na nota do fornecedor.
Se o destino é comércio, irá fazer a entrada pelo CFOP 1.102/2.102/3.102, se a empresa é uma indústria e está dando entrada em matéria prima utilizará o CFOP 1.101/2.101/3.101 ou então se o destino desta mercadoria é para uso e consumo utilizará o CFOP 1.556/2.556/3.556, ou então se for ativo imobilizado utilizará o CFOP 1.551/2.551/3.551.
Portando no registro de entradas das notas fiscais o que determina em qual CFOP será utilizado é a destinação da mercadoria e também a tributação, que em alguns casos tem CFOP específico como é de ICMS-ST, independente do CFOP que venha registrado na nota do fornecedor.
Obs: nos exemplos de CFOP, o primeiro número indica a origem da mercadoria, 1-dentro do Estado, 2-Interestadual e 3-Importação.
Sdc.
A vida não é medida pela quantidade de vezes que respiramos, mas pelos momentos que nos tiram a respiração...
" VIVA INTENSAMENTE CADA MINUTO "