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FÓRUM CONTÁBEIS

TRIBUTOS ESTADUAIS/MUNICIPAIS

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livro de registro de entradas e nf de entradas

ROSA MARIA PEREIRA

Rosa Maria Pereira

Prata DIVISÃO 2, Técnico Contabilidade
há 12 anos Terça-Feira | 15 maio 2012 | 22:59

Bom dia a todos os colegas.


Tenho uma duvida: Quando estou escriturando no programa contábil, uma nota fiscal de entrada de um fornecedor, cujo CFOP é 5101 - meu cliente é um comercio varejista - devo escriturar essa nota de que forma? CFOP ficará 1101 OU 1102 ?

outra dúvida: com a implantação da nota fiscal eletronica - NF-e, que recebemos dos fornecedores, estamos obrigados a escriturar o livro de registro de entradas?

agradeço pela atenção.

Rosa Maria

Hugo Ribeiro
Moderador

Hugo Ribeiro

Moderador , Contador(a)
há 12 anos Quarta-Feira | 16 maio 2012 | 01:06

Rosa, bom dia.

Pelo fato da empresa destinatária ser varejista, deverá escriturar a NF de entrada no CFOP 1102.

Mesmo com o advento da NF-e, a escrituração do Reg. de Entradas é obrigatória,inclusive para as empresas optantes do Simples Nacional.

Att

Hugo.

Hugo Ribeiro - Cristalina Goiás
[email protected]
ROSA MARIA PEREIRA

Rosa Maria Pereira

Prata DIVISÃO 2, Técnico Contabilidade
há 12 anos Quarta-Feira | 16 maio 2012 | 12:31

Hugo, Bom dia.

Obrigada pela atenção.

então....

Essa duvida me ocorreu devido um curso que eu fiz, o qual o professor informou aos alunos, que nunca, jamais poderíamos modificar um documento fiscal,tipo uma NF, daí, como a NF do fornecedor é 5101 achei que deveria lançar como 1101, entendeu

Atenciosamente

Rosa.

GILBERTO OLGADO
Consultor Especial

Gilberto Olgado

Consultor Especial , Contador(a)
há 12 anos Quarta-Feira | 16 maio 2012 | 13:49

Olha boa tarde !

Rosa, seu professor tem razão, nunca se pode razurar ou alterar uma nota fiscal, mas isso não tem nada a ver com o registro da entrada da nota fiscal, não precisa alterar a nota fiscal.

As saídas são classificadas pela operação que a empresa tem como atividade, seja industria ou comércio, neste caso seu fornecedor é indústria, logo a classificação é pelo CFOP 5.101/6.101/7.101.

Agora o adquirente da mercadoria irá fazer a classificação no livro de reg. de entradas conforme a DESTINAÇÃO DA MERCADORIA e a atividade da empresa, independente do CFOP que está na nota do fornecedor.

Se o destino é comércio, irá fazer a entrada pelo CFOP 1.102/2.102/3.102, se a empresa é uma indústria e está dando entrada em matéria prima utilizará o CFOP 1.101/2.101/3.101 ou então se o destino desta mercadoria é para uso e consumo utilizará o CFOP 1.556/2.556/3.556, ou então se for ativo imobilizado utilizará o CFOP 1.551/2.551/3.551.

Portando no registro de entradas das notas fiscais o que determina em qual CFOP será utilizado é a destinação da mercadoria e também a tributação, que em alguns casos tem CFOP específico como é de ICMS-ST, independente do CFOP que venha registrado na nota do fornecedor.

Obs: nos exemplos de CFOP, o primeiro número indica a origem da mercadoria, 1-dentro do Estado, 2-Interestadual e 3-Importação.

Sdc.

A vida não é medida pela quantidade de vezes que respiramos, mas pelos momentos que nos tiram a respiração...
" VIVA INTENSAMENTE CADA MINUTO "
Hugo Ribeiro
Moderador

Hugo Ribeiro

Moderador , Contador(a)
há 12 anos Quarta-Feira | 16 maio 2012 | 15:31

Rosa, boa tarde.

Toda escrituração da nota fiscal de entrada deve ser vista na ótica da empresa adquirente. Indo mais adiante, se por exemplo, recebo uma mercadoria com alíquota indevida de ICMS de 18% ao invés de 7%, não quer dizer que eu vá me creditar desses 18%.

Não irei alterar o documento fiscal mas o meu crédito se restringirá aos 7%, sob pena de ser autuado por apropriação de crédito indevido.

Mas voltando ao tema específico da sua pergunta, voce não pode escriturar no CFOP 1101 pelo simples fato de não ser indústria ou equiparada.

Dessa forma, sejamos bastante maleáveis na hora de interpretar orientações contundentes, pois quase sempre haverá um porém a ser levado em consideração, seja na escrituração que obedeça o objeto social da empresa, seja para não dar prejuizo ao fisco.

Att
Hugo.

Hugo Ribeiro - Cristalina Goiás
[email protected]
Jorge S Wagner

Jorge s Wagner

Bronze DIVISÃO 3, Técnico Contabilidade
há 11 anos Quinta-Feira | 16 agosto 2012 | 19:24

Ola pessoal estou com uma dúvida e se for possível gostaria de uma orientação.
Tenho um cliente comerciante optante do simples nacional cuja atividade é restaurante.
Quando ele compra mercadorias para utilizar na sua atividade como devo registrar as notas fiscais no livro registro de entrada.
Por exemplo: ele comprou diversos produtos em uma atacadista.
Sendo que o Valor total da Nota é R$ 1000,00
Produto A CFOP 5405 valor R$ 300,00
Produto B CFOP 5102 valor R$ 600,00
Produto C CFOP 5401 valor R$ 100,00
Eu posso fazer um único lançamento no livro de registro de entrada utilizando o valor total da nota fiscal, ou devo desmembrar a nota fiscal para registrar no livro.

Desde já agradeço

Jorge

GILBERTO OLGADO
Consultor Especial

Gilberto Olgado

Consultor Especial , Contador(a)
há 11 anos Sexta-Feira | 17 agosto 2012 | 07:55

Bom dia Jorge!

Neste caso, esta nota possui mercadorias tributadas no regime de Substituição Tributária, são duas formas de tributação, precisa fazer dois grupos de lançamentos, precisa desmenbrar os lançamentos no livro de entradas.

Abraços

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" VIVA INTENSAMENTE CADA MINUTO "
Jorge S Wagner

Jorge s Wagner

Bronze DIVISÃO 3, Técnico Contabilidade
há 11 anos Sexta-Feira | 17 agosto 2012 | 19:25

Olá André, obrigado pela resposta.
Gostaria de tirar uma outra dúvida de for possível.
Sei que terei que desmembrar os lançamentos. Nos casos de existir na Nota Fiscal valores de substituição tributária e IPI em que campo devo lançar. Sei que a empresa no Simples Nacional não pode apropriar do créditos de ICMS e por isso não deve lançar no livro de registro de entrada, mais nos casos de Substituição Tributária e IPI devo lançar?

Camilla Ornellas de Sá

Camilla Ornellas de Sá

Iniciante DIVISÃO 1, Auxiliar Administrativo
há 11 anos Terça-Feira | 28 agosto 2012 | 13:46

Boa tarde,

estou com dúvidas com relação a escrituração do livro de ICMS. A contadora fez a escrituração eletrônica quando deveria ser manual pois não tinha permissão e quanto o período escriturado, ela lançou do ano de 2007 a 2012 em um único livro. O fiscal não aceitou disse que a forma correta seria pelo pelo período de um ano (ano calendário). Com isso não consegui fazer a autenticação livro.
Agora ela me passou que vai fazer manual porém disconhece a informação do período do livro. Preciso ver se existe algum meio de ter a informação do õrgão competente se houve movimentação de um certo período uma vez que existem notas emitidas e não existe livro e nem comprovante de pagamento do imposto de ICMS. Perciso de ajuda!

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