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TRIBUTOS ESTADUAIS/MUNICIPAIS

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Josiel Alves de Brito

Josiel Alves de Brito

Bronze DIVISÃO 5, Analista
há 12 anos Quarta-Feira | 16 maio 2012 | 17:06

Prezado Paulo Cesar, aqui em Pernambuco a empresa precisa da entrada com uma petição junto a SEFAZ informando o ocorrido. Na maioria dos casos não ha restituíção em especie, no entanto o sujeito ativo disponibiliza o valor a empresa como credito a compensar na apuração subsequente. Verifique junto a SEFAZ do seu estado como proceder.

Josiel Brito.

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