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FÓRUM CONTÁBEIS

TRIBUTOS ESTADUAIS/MUNICIPAIS

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Substituição Tributária

Paulo R. Schafer
Moderador

Paulo R. Schafer

Moderador , Contador(a)
há 12 anos Sexta-Feira | 18 maio 2012 | 12:53

Boa tarde Aline,

Voce precisa verificar o destinatario e remetente da mercadoria, e verificar os protocolos de ICMS, para saber da responsabilidade.

Mas lembre-se que o contribuinte Substituído pode ser solidário ao pagamento.

Abraços..

"100% focado onde houver 1% de chance"
JOAO FIGUEIREDO

Joao Figueiredo

Ouro DIVISÃO 3, Analista Fiscal
há 12 anos Sábado | 19 maio 2012 | 21:54

aline,
se a mercadoria for apreendida em algum posto fiscal,em virtude de o produto ter substituição tributaria e protocolo entre o estado da qual esta sendo enviado.e que não foi destacado em s/nf
ex se sp enviar mercadorias p/minas por exemplo, e tiver protocolo , quem tem que recolher é sp,por se tratar de remetente da mercadoria.
onde eu trabalho já aconteceu com um cliente nosso, e tivemos que recolher com multa e juros, que é calculado pelos fiscais e enviam através de email,e recolhemos e enviamos p/o posto fiscal e o caminhão foi liberado.

trabalhei em várias empresas, sempre trabalhando em equipe e profissionalismo.
Kelton Oliveira Ferreira

Kelton Oliveira Ferreira

Bronze DIVISÃO 2, Não Informado
há 12 anos Domingo | 20 maio 2012 | 15:33

Aline,

Lembre-se que, o responsável pelo recolhimento da mercadoria ST sempre será o emitente desde que, tenha protocolo firmado entre as unidades da federação. Caso não tenha, e o destinatário estive na unidade cujo a mercadoria for ST em seu estado ele deverá recolher o ICMS ST por meio da GNRE.

SDs,

kelton Ferreira

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