Aline Ribeiro
Iniciante DIVISÃO 4, Auxiliar Escrita Fiscal Olá colegas
Alguém poderia me ajudar com essa duvida ?
Como posso descobrir quem paga ST de uma mercadoria apreendida no posto fiscal ?
Será meu cliente ou seu comprador ?
Obrigada .......
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Aline Ribeiro
Iniciante DIVISÃO 4, Auxiliar Escrita Fiscal Olá colegas
Alguém poderia me ajudar com essa duvida ?
Como posso descobrir quem paga ST de uma mercadoria apreendida no posto fiscal ?
Será meu cliente ou seu comprador ?
Obrigada .......
Paulo R. Schafer
Moderador , Contador(a) Boa tarde Aline,
Voce precisa verificar o destinatario e remetente da mercadoria, e verificar os protocolos de ICMS, para saber da responsabilidade.
Mas lembre-se que o contribuinte Substituído pode ser solidário ao pagamento.
Abraços..
Joao Figueiredo
Ouro DIVISÃO 3, Analista Fiscal aline,
se a mercadoria for apreendida em algum posto fiscal,em virtude de o produto ter substituição tributaria e protocolo entre o estado da qual esta sendo enviado.e que não foi destacado em s/nf
ex se sp enviar mercadorias p/minas por exemplo, e tiver protocolo , quem tem que recolher é sp,por se tratar de remetente da mercadoria.
onde eu trabalho já aconteceu com um cliente nosso, e tivemos que recolher com multa e juros, que é calculado pelos fiscais e enviam através de email,e recolhemos e enviamos p/o posto fiscal e o caminhão foi liberado.
Kelton Oliveira Ferreira
Bronze DIVISÃO 2, Não Informado Aline,
Lembre-se que, o responsável pelo recolhimento da mercadoria ST sempre será o emitente desde que, tenha protocolo firmado entre as unidades da federação. Caso não tenha, e o destinatário estive na unidade cujo a mercadoria for ST em seu estado ele deverá recolher o ICMS ST por meio da GNRE.
SDs,
kelton Ferreira
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