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NF entrada 6949 por recusa recebimento destinatári

Elaine de Oliveira rodrigues

Elaine de Oliveira Rodrigues

Bronze DIVISÃO 3, Supervisor(a) Contabilidade
há 12 anos Quinta-Feira | 17 maio 2012 | 14:58

A dúvida é a seguinte: foi emitida uma NFE para outro estado CFOP 6949, mas o cliente não retirou a mercadoria e o prazo de cancelamento 24 horas expirou. Eu me orientei no posto fiscal e me disseram que o procedimento correto era a entrada dessa nota por recusa no recebimento já que não houve o fato gerador. Mas acontece que a empresa é optante pelo simples nacional, ao fazer a entrada dessa nota para acerto, terá que ser pago o diferencial de aliquota de ICMS, ou seja, 6% sobre o valor da nota fiscal. A minha dúvida é, como não houve o fato gerador, não houve circulação de mercadoria, e a entrada é somente para acertar a nota emitida que não pode mais ser cancelada, esse diferencial de ICMs tem que ser recolhido? E qual o procedimento para recuperá-lo depois?


GILBERTO OLGADO
Consultor Especial

Gilberto Olgado

Consultor Especial , Contador(a)
há 12 anos Quinta-Feira | 17 maio 2012 | 15:45

Boa tarde Elaine!

Neste caso pode ser emitida uma nota fiscal de Entrada da própria empresa remetente com o CFOP 2.949 preenchida como espelho da nota fiscal de saída.

Deve ser anexa a nota fiscal de saída recusada pela empresa destinatária e lançada no Livro de Registro de Entradas.

A vida não é medida pela quantidade de vezes que respiramos, mas pelos momentos que nos tiram a respiração...
" VIVA INTENSAMENTE CADA MINUTO "
Elaine de Oliveira rodrigues

Elaine de Oliveira Rodrigues

Bronze DIVISÃO 3, Supervisor(a) Contabilidade
há 12 anos Quinta-Feira | 17 maio 2012 | 16:36

Gilberto

Eu vou fazer isso, mas a dúvida é quanto ao recolhimento do diferencial de aliquota de ICMS, porque ao dar entrada com o CFOP 2949 será gerado o ICMS para ser pago, mas só que na realidade a transação não se concretizou, assim esse ICMS não é devido. A minha dúvida é como não pagar esse ICMS ou como recuperá-lo depois, já que a empresa é optante pelo simples nacional.

GILBERTO OLGADO
Consultor Especial

Gilberto Olgado

Consultor Especial , Contador(a)
há 12 anos Quinta-Feira | 17 maio 2012 | 17:34

Elaine, este CFOP não é de venda, esta operação foi uma troca?
O CFOP 2.949 uma entrada em retorno de remessa, o diferencial de alíquota é para aquisição de material de uso e consumo ou do ativo imobilizado, e esta mercadoria não deve ter nenhuma destas destinações.

Creio que não gera DIFAL.

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