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FÓRUM CONTÁBEIS

TRIBUTOS ESTADUAIS/MUNICIPAIS

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Quando emitir GNRE

BRUNO MATHEUS SOBRINHO

Bruno Matheus Sobrinho

Bronze DIVISÃO 4, Faturista
há 12 anos Quinta-Feira | 17 maio 2012 | 22:01

Ola amigos contadores, estou assumindo uma empresa industrial ela efetua vendas de mercadorias para diversos clientes comerciais, com substituição tributária principalmente para outros estados, após a emissão da Nota Fiscal de imediato eles estão emitindo a GNRE e já efetuando o pagamento, e estou analisando alguns erros de pedidos principalmente na área comercial com muitas devoluções de mercadorias.
Minhas principais perguntas. Posso levantar todo o imposto GNRE das notas fiscais emitidas para pagar após a confirmação do cliente? Tenho algumas Notas Fiscais para efetuar o cancelamento e o GNRE que já recolhemos posso recuperar.? Como deveremos proceder

Luciano Malaszowski

Luciano Malaszowski

Bronze DIVISÃO 5, Contador(a)
há 12 anos Sexta-Feira | 18 maio 2012 | 15:33

Bruno Matheus Sobrinho, no caso de o cliente ter devolvido a mercadoria e a GNRE ja estiver sido paga voce deve entrar com um pedido de restituição na secretaria do estado para o qual foi recolhido a Guia, lembrando que voce nao pode utilizar o imposto recolhido para outra venda para o mesmo estado, e normalmente essa restituiçao demora para vir, talvez até anos eheh ...
te aconselho a abrir uma inscrição estadual no estado de destino se o volume de vendas for grande..



Fabiana Souza

Fabiana Souza

Prata DIVISÃO 2, Assistente Administrativo
há 12 anos Terça-Feira | 2 outubro 2012 | 10:39

Bom dia, ontem 01/10/12 foi emitido nf-e e gnre mas não foi recolhido, a mercadoria sairá hoje 02/10/12, posso fazer a gnre sem os acréscimos p/recolher hoje? não encontrei base legal, se alguém puder me orientar, desde já agradeço...

Odlig Sevla Sairaf

Odlig Sevla Sairaf

Bronze DIVISÃO 2, Analista Fiscal
há 11 anos Sexta-Feira | 15 março 2013 | 16:07

Tatiana, boa tarde!


Essa é uma duvida que afige todos nós que somos sujeitos a esse regime de recolhimento. mas a legislação é um tanto implicita ao falar desse tema. fis uma consulta e o embasamento legal que um consultor me passou foi o convenio 81/93 na clausula sétima paragrafo II que diz:

§ 2º "se não for concedida a inscrição ao sujeito passivo por substituição ou esse não providenciá-la nos termos desta cláusula, deverá ele efetuar o recolhimento do imposto devido ao Estado destinatário, em relação a cada operação, por ocasião da saída da mercadoria de seu estabelecimento por meio de GNRE, devendo uma via acompanhar o transporte da mercadoria"


voce tem uma base mais explicita para afirmar seu comentario?

Grato,

JOSE MENDEZ

Jose Mendez

Bronze DIVISÃO 4, Contador(a)
há 11 anos Quarta-Feira | 14 agosto 2013 | 14:51

Boa tarde, estou com uma dúvida cruel, tenho uma empresa que vende no CFOP 6403 para RJ entre os estados tem convenio e a mercadoria é sujeita a ST, a dúvida é a seguinte: Preciso mandar uma GNRE acompanhando a mercadoria ou simplesmente destaco a ST na nota, detalhe sou do Simples Nacional. Desde já obrigado.

Att.

Jose Mendez
JOSE MENDEZ

Jose Mendez

Bronze DIVISÃO 4, Contador(a)
há 11 anos Quarta-Feira | 14 agosto 2013 | 15:29

Outra dúvida, se houver a necessidade do recolhimento de quem é a responsabilidade do recolhimento, minha ou do meu cliente?

Att.

Jose Mendez

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