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O que fazer com CTRC em caso de sinistro?

Vitor Almeida

Vitor Almeida

Bronze DIVISÃO 4, Advogado(a)
há 12 anos Sexta-Feira | 18 maio 2012 | 15:17

Em caso de sinistro durante o transporte ou durante a guarda da mercadoria em armazém da transportadora, em que a contratante já tenha recebido o CTRC, o que deve ser feito?

Pela legislação, não pode cancelar CTRC após dada a saída da mercadoria, então qual é o procedimento?

Há algum documento adicional que é solicitado pelo governo?

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