Vitor Almeida
Bronze DIVISÃO 4, Advogado(a) Em caso de sinistro durante o transporte ou durante a guarda da mercadoria em armazém da transportadora, em que a contratante já tenha recebido o CTRC, o que deve ser feito?
Pela legislação, não pode cancelar CTRC após dada a saída da mercadoria, então qual é o procedimento?
Há algum documento adicional que é solicitado pelo governo?