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Circulação de Mercadorias por Faturamento Direto

Angelo V. Gobbo

Angelo V. Gobbo

Bronze DIVISÃO 4, Encarregado(a) Administrativo
há 12 anos Sábado | 19 maio 2012 | 19:36

Boa Noite, Pessoal!
Alguém poderia me ajudar com o caso abaixo?
Trabalho em uma empresa de construção civil (responsável pela execução da obra), onde firmamos um contrato com subempreiteiro de Serv. De instalações em Ar Condicionados, que permite as compra dos materiais na modalidade de “Faturamento Direto em nome da Contratante”.
Ocorre que agora com o término do contrato, o subempreiteiro necessita retirar todos os materiais que sobraram durante os serviços realizados aqui na obra , localizada no estado do Pará e enviá-los para sua empresa sediada em SP.
Como podemos efetuar a circulação destas mercadorias?
N.F de Simples Remessa, só poderíamos para movimentações de mercadorias do mesmo titular!
Podemos enviar uma N.F de Bonificação/ Doação ao Subempreiteiro?
Teoricamente os materiais pertencem a minha empresa ( faturamento direto conforme emissão de N.F de venda), entretanto nós já descontamos todos os respectivos valores em medições ao mesmo. Como podemos proceder?

Desde já agradeço?

JOAO FIGUEIREDO

Joao Figueiredo

Ouro DIVISÃO 3, Analista Fiscal
há 12 anos Sábado | 19 maio 2012 | 20:33

angelo,
a partir do momento que saiu mercadorias de sp p/seu estado, no caso de vendas onde os impostos foram destacados,nesse caso especifico voce pode emitir nf de simples remessa-cfop 6949
discriminar as mercadorias que foram utilizadas na obra
em obs> mercadorias que foram utilizidas em obra que ora estamos retornando, onde os impostos foram destacados na n/nf de venda nº...e data.........
seria importante verificar o fundamento legal do estado da qual foi efetuado a obra, pra dar cobertura no trajeto da mercadoria,tendo em vista que não conheço a legislação do estado da qual será remetido a mercadoria
abs
joão figueiredo

trabalhei em várias empresas, sempre trabalhando em equipe e profissionalismo.
Angelo V. Gobbo

Angelo V. Gobbo

Bronze DIVISÃO 4, Encarregado(a) Administrativo
há 12 anos Domingo | 20 maio 2012 | 12:40

Olá, João. Obrigado pela ajuda!

Infelizmente estou impossibilitado de enviar as mercadorias através de N.F de “Simples Remessa”, pois o destino será subempreiteiro (CONTRATADO) e não uma empresa do mesmo titular (CONTRATANTE).

Segue abaixo RICMS-PA, que diz:
CAPITULO V DAS OPERAÇÕES RELATIVAS À CONSTRUÇÃO CIVIL

Art. 63 § 2º Tratando-se de operação não sujeita ao ICMS, a movimentação de mercadoria ou outro bem móvel entre estabelecimentos do mesmo titular, entre estes e a obra ou de uma para outra obra será feita mediante emissão de Nota Fiscal, com indicação dos locais de procedência e destino, consignando-se, como natureza da operação, a expressão “Simples remessa”, seguida da indicação do tipo específico da remessa, que não dará origem a lançamento de débito ou crédito.

Por isso pergunto, será possível enviar ao subempreiteiro (CONTRATADO) as sobras de matérias através de N.F Bonificação/ Doação?

Abraços,
Angelo Gobbo

JOAO FIGUEIREDO

Joao Figueiredo

Ouro DIVISÃO 3, Analista Fiscal
há 12 anos Domingo | 20 maio 2012 | 14:53

ola angelo, tudo beleza?
seria interessante voce verificar a legislaçãode seu estado, entretanto no meu entendimento voce poderia emitir uma nf de doação ou bonificação, pelo menos pra dar cobertura nas mercadorias!
abs
joão

trabalhei em várias empresas, sempre trabalhando em equipe e profissionalismo.
Angelo V. Gobbo

Angelo V. Gobbo

Bronze DIVISÃO 4, Encarregado(a) Administrativo
há 12 anos Segunda-Feira | 21 maio 2012 | 10:16

Bom dia, João!

Acredito que a única opção será mesmo emissão de N.F de doação.

Terei que analisar com cuidado, pois minha empresa tem apenas como atividade econômica: Construções de Edifícios e não comercio. Ou seja, não se enquadra a distribuição e sim a entrega dos mesmos e consequentemente o destaque dos impostos.


Abraços,
Angelo.




JOAO FIGUEIREDO

Joao Figueiredo

Ouro DIVISÃO 3, Analista Fiscal
há 12 anos Segunda-Feira | 21 maio 2012 | 10:53

angelo, bom dia!
as empresas de construção civil aqui em sp, mesmo tendo insc.estadual não são contribuintes do icms, e se sua empresa aí do estado de pará tiver no presumido teria que tributar o icms com aliquota "cheia"de seu estado que seria 17% e não 12%, entendeu?
embora eu não conheço a legislação do pará, mas creio que nesse caso não é diferente de sp, mas como o caminhão vai passar em posto fiscais(barreiras) de outros estados, eu recomendarias verificar com algum contador ou o posto fiscal aí do pará
abs
joão figueiredo

trabalhei em várias empresas, sempre trabalhando em equipe e profissionalismo.
JOAO FIGUEIREDO

Joao Figueiredo

Ouro DIVISÃO 3, Analista Fiscal
há 12 anos Segunda-Feira | 21 maio 2012 | 11:19

angelo,
retificando> no caso da aliquota "cheia"seria se a empresa aqui de sp fosse construção civil(não contribuinte do icms)
abs
joão

trabalhei em várias empresas, sempre trabalhando em equipe e profissionalismo.

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