Claudinha
Prata DIVISÃO 1, Administrador(a) Boa noite Pessoal!!
Estamos com dificuldade no tratamento fiscal de NF Remessa para Armazém Geral, segue a situação:
Quando recebemos a NF de Simples Remessa de um fornecedor do nosso Cliente, segundo o Suporte do sistema integrado que utilizamos essa NF não tem valor fiscal e não precisa entrar no sistema. Segundo nosso Financeiro, precisa contabilizar sim essa NF, pois a mercadoria fica parada (sem dar entrada no estoque) aguardando a NF do Cliente.
E não podemos ficar c/ a mercadoria parada aguardando a outra NF, esta NF de Simples remessa que recebemos precisamos dar entrada no sistema, pois muitas vezes a NF de armazenagem só recebemos após vários dias.
Encontrei no artigo 12, sobre armazém:
§1º - O armazém geral deverá:
1-Registrar no livro Registro de Entradas, a Nota fiscal que tiver acompanhado a mercadoria
Por favor, alguém pode me ajudar qual o procedimento que está correto? Obrigado!!!