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Armazem geral - tratamento fiscal

Claudinha

Claudinha

Prata DIVISÃO 1, Administrador(a)
há 12 anos Sábado | 19 maio 2012 | 20:56

Boa noite Pessoal!!
Estamos com dificuldade no tratamento fiscal de NF Remessa para Armazém Geral, segue a situação:

Quando recebemos a NF de Simples Remessa de um fornecedor do nosso Cliente, segundo o Suporte do sistema integrado que utilizamos essa NF não tem valor fiscal e não precisa entrar no sistema. Segundo nosso Financeiro, precisa contabilizar sim essa NF, pois a mercadoria fica parada (sem dar entrada no estoque) aguardando a NF do Cliente.
E não podemos ficar c/ a mercadoria parada aguardando a outra NF, esta NF de Simples remessa que recebemos precisamos dar entrada no sistema, pois muitas vezes a NF de armazenagem só recebemos após vários dias.
Encontrei no artigo 12, sobre armazém:
§1º - O armazém geral deverá:
1-Registrar no livro Registro de Entradas, a Nota fiscal que tiver acompanhado a mercadoria
Por favor, alguém pode me ajudar qual o procedimento que está correto? Obrigado!!!







WELLINGTON NUNES DA SILVA

Wellington Nunes da Silva

Prata DIVISÃO 3, Analista Fiscal
há 12 anos Segunda-Feira | 21 maio 2012 | 09:19

claudinha. favor explicar melhor. mas vou tentar te ajudar...

Eu sou analista fiscal de uma grande empresa de armazem geral. a primeira do Brasil.

se voce recebe mercadoria para deposito, obvio que tem que registrar, com cfop 1.905. ao sair emitir saida com cfop 5.906. como sua pergunta foi somente em relação ao laançamento ad nota de entrada, vou limitar a responder sobre isso, qualquer duvida, pode entrar em contato por email @Oculto

mas com certeza tem que lançar sim!!

Às vezes, melhor é fazer valer o seu direito, e não dizer tudo que pensa, se àquele que ouve, sequer se dá ao direito de pensar.

Wellington Nunes da Silva ®

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