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FÓRUM CONTÁBEIS

TRIBUTOS ESTADUAIS/MUNICIPAIS

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Substituição Tributaria

Roberto Moreira Frias

Roberto Moreira Frias

Bronze DIVISÃO 4, Analista Fiscal
há 12 anos Segunda-Feira | 21 maio 2012 | 14:26

Boa tarde caros colegas,

Bom quando se trata de ST fico totalmente confuso, bom minha duvida é um seguinte meu cliente comércio Simples Nacional, comprou mercadoria sujeita a substituição tributaria, porém o ICMS ST foi recolhido por antecipação pelo fornecedor, agora gostaria de saber quando eu for vender esta mercadoria para distribuidora ou lojista devo também recolher o ICMS - ST .

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