Rose Moreno
Bronze DIVISÃO 2, Analista Fiscal Bom dia,
Alguém sabe me informar como proceder quando a empresa está no anexo III e o ISS foi retido?
Agradeço a Atenção!!!!
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Rose Moreno
Bronze DIVISÃO 2, Analista Fiscal Bom dia,
Alguém sabe me informar como proceder quando a empresa está no anexo III e o ISS foi retido?
Agradeço a Atenção!!!!
Edna
Prata DIVISÃO 1, Encarregado(a) Fiscal Rose, tive uma situação dessas, foi com um cliente que é casa Lotérica, a CEF está retendo o ISS nas comissões dela, então para não recolher selecionei o item do anexo III onde diz que ISS está retido, assim o programa não vai calcular o valor do ISS ok?!
Espero ter ajudado
Rose Moreno
Bronze DIVISÃO 2, Analista Fiscal Obrigada pela Atenção Edna.
Eu tbém tinha feito igual a vc!!!!
Abraço!
Eduardo Domingos de Lima
Prata DIVISÃO 1, Encarregado(a) FiscalBoa tarde. Tenho um cliente (lucro presumido) que esta prestando serviços p/ a CEF, como correspondente bancario, e nos pagamentos que recebe da CEF são realizadas retenções. Entre as retenções está a retenção do ISS, no percentual de 3%. A CEF está localizada em um municipio e o cliente em outro. Minha duvida é: o cliente tem que pagar o ISS no municipio em que esta estabelecido também? ou a retenção efetuada pela CEF será aceita pelo municipio do cliente?
Sávio Santos Barbosa
Iniciante DIVISÃO 2, Analista Contabilidadetem que verificar o código do serviço, se serviços do item 15 da lista anexo da 116/03 não cabe retenção pelo tomador do serviço, e o imposto é devido onde o prestador está domiciliado.
Marcelo Pereira
Bronze DIVISÃO 4, Assistente Contabilidade Eduardo Domingos,
Isto não cabe pois se trataria de uma bi-tributação do ISS.
Não sei se pode acontecer no seu município, mas é bem provável que esteja acontecendo:
Quando prestadoras de serviços recebem pagamentos de órgãos públicos, estes já realizam as retenção na fonte, não sei se obrigados ou não.
Digo isso pois tenho cliente que acontece o seguinte:
Presta serviço ao município e sofre retenção na fonte de ISS mesmo que não esteja obrigado conforme a LC 116.
Muitas vezes a legislação municipal contradiz a federal e faz com que em alguns municípios ocorra a bi-tributação.
Mas pesquise sobre esta dica que estou te passando. Dê uma olhada na lei orgânica / Decreto Lei / Lei e etc do seu município que possa tratar de retenção na fonte.
Bruna S.
Bronze DIVISÃO 1, Auxiliar Escrita Fiscal Boa tarde,
Ve se podem me ajudar.
Tenho um cliente de Rio das Ostras que presta serviços de consultoria de agronegócios, ele presta serviços em diferentes municípios. No caso em questao ele prestou serviço em Nova Friburgo, e foi retido o ISS, o problema é que ele paga 3% em rio das ostras, mas retiveram 5% em Nova Friburgo (imposto devido lá) ele é do Lucro Presumido, o que faço com essa retenção a maior?
Sávio Santos Barbosa
Iniciante DIVISÃO 2, Analista ContabilidadeBoa Tarde Bruna, consultoria sendo ela do ítem 15, ou 17 da lista anexo da Lei 116/03, não cabem retenção por parte do tomador de serviços, o serviço é tributado no local ondo o prestador está domiciliado e não no local da prestação.e a alíquota é a do município de domicílio.
Dulcilene Assis Tondatto
Bronze DIVISÃO 2, Gerente Administrativo Financeiro Bom dia,
Vamos ver se posso ajudar na questão de retenção de ISS.
No município de São Paulo, há retenção de ISS nos serviços prestados por empresas de outros municípios desde que não tenha cadastro de prestador de serviços de outros municípios.
Tal retenção do imposto nem sempre é a mesma percentagem do domicílio do prestador de serviços.
Há uma exceção para as empresas declaradas como EPP e SN.
Tenho vários casos desta natureza ( NF de serviços de representação comercial em todo estado nacional ) e a orientação foi o cadastro no site da Prefeitura para não haver retenção em SP e ISS a pagar no município de orígem.
Espero ter ajudado
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