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FÓRUM CONTÁBEIS

TRIBUTOS ESTADUAIS/MUNICIPAIS

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Edna

Edna

Prata DIVISÃO 1, Encarregado(a) Fiscal
há 17 anos Segunda-Feira | 20 agosto 2007 | 17:54

Rose, tive uma situação dessas, foi com um cliente que é casa Lotérica, a CEF está retendo o ISS nas comissões dela, então para não recolher selecionei o item do anexo III onde diz que ISS está retido, assim o programa não vai calcular o valor do ISS ok?!

Espero ter ajudado

EDUARDO DOMINGOS DE LIMA

Eduardo Domingos de Lima

Prata DIVISÃO 1, Encarregado(a) Fiscal
há 13 anos Sexta-Feira | 14 janeiro 2011 | 14:41

Boa tarde. Tenho um cliente (lucro presumido) que esta prestando serviços p/ a CEF, como correspondente bancario, e nos pagamentos que recebe da CEF são realizadas retenções. Entre as retenções está a retenção do ISS, no percentual de 3%. A CEF está localizada em um municipio e o cliente em outro. Minha duvida é: o cliente tem que pagar o ISS no municipio em que esta estabelecido também? ou a retenção efetuada pela CEF será aceita pelo municipio do cliente?

Marcelo Pereira

Marcelo Pereira

Bronze DIVISÃO 4, Assistente Contabilidade
há 13 anos Sexta-Feira | 14 janeiro 2011 | 18:28

Eduardo Domingos,

Isto não cabe pois se trataria de uma bi-tributação do ISS.

Não sei se pode acontecer no seu município, mas é bem provável que esteja acontecendo:

Quando prestadoras de serviços recebem pagamentos de órgãos públicos, estes já realizam as retenção na fonte, não sei se obrigados ou não.

Digo isso pois tenho cliente que acontece o seguinte:

Presta serviço ao município e sofre retenção na fonte de ISS mesmo que não esteja obrigado conforme a LC 116.

Muitas vezes a legislação municipal contradiz a federal e faz com que em alguns municípios ocorra a bi-tributação.

Mas pesquise sobre esta dica que estou te passando. Dê uma olhada na lei orgânica / Decreto Lei / Lei e etc do seu município que possa tratar de retenção na fonte.

Pesquise antes de perguntar,
Você pode ficar sabendo mais do que espera!
Experiência própria!
Rs
bruna S.

Bruna S.

Bronze DIVISÃO 1, Auxiliar Escrita Fiscal
há 13 anos Sexta-Feira | 20 maio 2011 | 14:16

Boa tarde,

Ve se podem me ajudar.
Tenho um cliente de Rio das Ostras que presta serviços de consultoria de agronegócios, ele presta serviços em diferentes municípios. No caso em questao ele prestou serviço em Nova Friburgo, e foi retido o ISS, o problema é que ele paga 3% em rio das ostras, mas retiveram 5% em Nova Friburgo (imposto devido lá) ele é do Lucro Presumido, o que faço com essa retenção a maior?

Sávio Santos Barbosa

Sávio Santos Barbosa

Iniciante DIVISÃO 2, Analista Contabilidade
há 13 anos Sexta-Feira | 20 maio 2011 | 14:36

Boa Tarde Bruna, consultoria sendo ela do ítem 15, ou 17 da lista anexo da Lei 116/03, não cabem retenção por parte do tomador de serviços, o serviço é tributado no local ondo o prestador está domiciliado e não no local da prestação.e a alíquota é a do município de domicílio.

Dulcilene Assis Tondatto

Dulcilene Assis Tondatto

Bronze DIVISÃO 2, Gerente Administrativo Financeiro
há 13 anos Quinta-Feira | 23 junho 2011 | 11:56

Bom dia,
Vamos ver se posso ajudar na questão de retenção de ISS.
No município de São Paulo, há retenção de ISS nos serviços prestados por empresas de outros municípios desde que não tenha cadastro de prestador de serviços de outros municípios.
Tal retenção do imposto nem sempre é a mesma percentagem do domicílio do prestador de serviços.
Há uma exceção para as empresas declaradas como EPP e SN.
Tenho vários casos desta natureza ( NF de serviços de representação comercial em todo estado nacional ) e a orientação foi o cadastro no site da Prefeitura para não haver retenção em SP e ISS a pagar no município de orígem.
Espero ter ajudado

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