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Crédito ICMS-ST Simples Nacional

Mariana P.

Mariana P.

Bronze DIVISÃO 4, Analista Fiscal
há 12 anos Quarta-Feira | 23 maio 2012 | 11:13

Tenho a seguinte duvida:

Sou de uma indústria e compramos um material para industrialização, ou seja, podemos nos creditar de ICMS. Porem o fornecedor é simples nacional e a NF veio com 5405 - Substituição Tributária, mas sem aquela mensagem "Permite aproveitamente de crédito de...%".
Neste caso, irei lançar em meu livro de entrada o CFOP 1.401, mas em relação ao crédito? Devo pedir uma cartinha de correção com o percentual do simples ou me creditar de 18%?

Obs: Tanto minha empresa quanto o fornecedor ficam dentro do Estado de SP.

Obrigada

Mariana P.
Jenny P

Jenny P

Ouro DIVISÃO 1, Não Informado
há 12 anos Quarta-Feira | 23 maio 2012 | 11:32

Uma vez tive essa duvida e fiz uma consultoria, segue abaixo:
De acordo com as disposições do art. 272 do RICMS/SP, a empresa RPA que adquire matéria-prima de empresa optante do Simples Nacional, sendo a mesma sujeita a Substituição Tributária, poderá se aproveitar do crédito do ICMS, com base na alíquota interna do produto, pois não há disposição específica para o caso de empresa remetente seja optante do Simples Nacional, para efeito da alíquota, assim entendemos com base no próprio art. 272 do RICMS/SP, que será considerada a alíquota interna do produto, seja ela 12% ou 18%, conforme sua classificação fiscal (NCM).

No entanto, cabe a empresa verificar qual posição irá tomar, se será em cima da alíquota interna ou em cima da alíquota do simples nacional.

Jenny P

Jenny P

Ouro DIVISÃO 1, Não Informado
há 12 anos Terça-Feira | 31 julho 2012 | 17:03

Monica, é compra fora do estado precisa verificar a questão da ST, agora no geral, posso te dizer que se ele vende 6.102 então ele irá pagar ICMS no DAS sim, então ele tem que repassar o ICMS conforme alíquota sim.

Monica Reis

Monica Reis

Bronze DIVISÃO 4, Analista Fiscal
há 12 anos Sexta-Feira | 10 agosto 2012 | 17:16

Este fornecedor é de outro estado e estamos comprando esta mercadoria para industrialização.

Vou solicitar novamente aliquota do aproveitamento de credito.

Jenny, Obrigada pela sua resposta, me ajudou muito.

Jenny P

Jenny P

Ouro DIVISÃO 1, Não Informado
há 12 anos Terça-Feira | 14 agosto 2012 | 21:32

de nada Monica, não consigo entender o porque tem empresas que não querem colocar a alíquota, colocando ou não, irá pagar no Das do mesmo jeito.

CLAUDIA ANDRADE

Claudia Andrade

Prata DIVISÃO 1, Analista Fiscal
há 11 anos Sexta-Feira | 16 novembro 2012 | 15:09

Pessoal,

Se uma empresa do S.Nacional que vai pagar o ST antecipado, poderá aproveitar o Crédito de ICMS destacado na Nota Fiscal? ???

EX:

BC = (Valor mercadoria + frete + IPI + outras despesas) x Alíquota Interna + margem de lucro (MVA) + Crédito do ICMS (Destacado na Nota)

Gratos e no aguardo,

CLAUDIA ANDRADE
Analista Fiscal
(11) 97702-3132 Tim
Skype: cacaudh (Facebook)
Email: [email protected]
http://cacaudh.blogspot.com.br


Nicola Mohor

Nicola Mohor

Bronze DIVISÃO 3, Administrador(a)
há 11 anos Quinta-Feira | 10 janeiro 2013 | 16:14

Boa tarde,
mesmo após ler este tópico e outros diversos sobre o assunto ST continuo com duas duvidas:

1- Sou fabricante de equipamentos e estou no RPA. Ao comprar mercadoria para INDUSTRIALIZAÇÃO de fornecedor RPA, mercadoria sujeita ao regime ST, o mesmo deve destacar a ST e utilizar o CFOP 5401 ou não destacar a ST e emitir a NF com CFOP 5101?

2- Sou RPA e ao comprar mercadoria de empresa SIMPLES NACIONAL, cuja mercadoria esteja sujeira ao regime ST, devo me creditar do ICMS na aliquota interna (18 ou 12, depende do NCM), correto? Ou a empresa não tem o direito de me creditar ICMS cobrado anteriormente na ST?

atenciosamente,
Nicola

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