Linda Maffia
Prata DIVISÃO 1, Auxiliar Escritório Michelli Barbosa
conseguiu que bom.
precisando podendo te ajudar.
abraços
Linda
respostas 40
acessos 12.973
Linda Maffia
Prata DIVISÃO 1, Auxiliar Escritório Michelli Barbosa
conseguiu que bom.
precisando podendo te ajudar.
abraços
Linda
Rodrigo Basilio
Bronze DIVISÃO 5, Analista Fiscal Isso mesmo, o interessante de usar a Conta fiscal como espelho são estas questões, pois caso você tenha mandado uma GARE para seu cliente e ele não tenha pago, na conta fiscal não aparecera este valor, e se você lançar na STDA acarretara em um debito para empresa.
Adalberto José Pereira Junior
Consultor Especial , Contador(a) Rodrigo e outros interessados,
Deve ser preenchido na STDA, os valores devidos mensalmente, relativos ao "Operações sujeitas ao Diferencial de Alíquota", "Operações sujeitas à Antecipação Tributária na entrada do Território Paulista" e "Substituição Tributária em operações internas em São Paulo, no caso do optante do Simples Nacional paulista ser o Substituto Tributário".
Portanto, se o mesmo não foi pago, mesmo assim deve ser informado na STDA.
O "Conta Fiscal", relaciona os valores pagos, e esses não devem ser usados de base para esta declaração, e sim os valores que foram apurados mês a mês.
Att.
Adalberto
Rodrigo Basilio
Bronze DIVISÃO 5, Analista FiscalConcordo com o adalberto, mas fica a dica acima!
Adalberto José Pereira Junior
Consultor Especial , Contador(a) Rodrigo,
Diego Piva Marques
Bronze DIVISÃO 4, Contador(a) Boa tarde,
Restam algumas declarações para entregar e o sistema STDA 2012 está com problemas de funcionamento. Alguém está passando por essa situação? Tem notícias de prorrogação de prazo?
Luiz Henrique
Bronze DIVISÃO 1, Técnico Contabilidadeolá alguem sabe me dizer se prorrogou o prazo de entrega da stda ano base 2011 ??? quais as penalidades pela entrega em atraso ???
Cristina da Silva Moreira Santos
Prata DIVISÃO 5, Técnico Contabilidade Bom dia pessoal, alguém sabe o prazo da STDA -SP 2012 que apresenta agora em 2013? é mais para o final do ano, como 2011?
obrigada
Cristina
Adalberto José Pereira Junior
Consultor Especial , Contador(a) Cristina,
Artigo 1º - o contribuinte do ICMS sujeito às normas do Simples Nacional deverá, para cada estabelecimento localizado em território paulista, entregar anualmente a Declaração do Simples Nacional relativa à Substituição Tributária e ao Diferencial de Alíquota -STDA, que conterá, entre outras informações:
§ 1º - a declaração deverá:
3 - ser entregue até o dia 31 de outubro do ano seguinte ao do ano base das informações.
Fonte: Portaria Cat 155/2010
Portanto, o prazo de entrega da STDA, é todo dia 31/10 do ano seguinte ao do ano base das informações.
Att.
Adalberto
Cristina da Silva Moreira Santos
Prata DIVISÃO 5, Técnico Contabilidade Obrigada!!!
cristina
Cristina da Silva Moreira Santos
Prata DIVISÃO 5, Técnico ContabilidadeObrigada!
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