Marcos Reis
Bronze DIVISÃO 5, Auxiliar Contabilidade Pessoal, sabem me informar se o VAF é obrigado pra Micro Emprendedor Individual ??
Grato
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Marcos Reis
Bronze DIVISÃO 5, Auxiliar Contabilidade Pessoal, sabem me informar se o VAF é obrigado pra Micro Emprendedor Individual ??
Grato
Gabriel Duarte de Barros
Prata DIVISÃO 3, Auxiliar Contabilidade Sim , para os contribuintes cadastrados como Microempreendedor Individual, entregues à Secretaria da Receita Federal.
A falta da entrega das declarações à Receita Estadual ou Receita Federal resulta na aplicação de multa.
Ricardo C. Gimenez
Moderador , Assessor(a) Contabilidade Boa tarde, participantes do Fórum Contábeis
Para que possam compreender melhor este debate, abaixo transcrevo a definição de "VAF":
Juciê Freitas da Naponucena
Prata DIVISÃO 2, Técnico Contabilidade Boa tarde, Prezados Colegas.
O VAF é obrigatório apenas para contribuintes que não são optantes pelo Simples Nacional. Os que são optante pelo Simples Nacional deverão entregar a Declaração Anual do Simples Nacional, onde na mesma possui campos próprios para informações estaduais.
DA DECLARAÇÃO ANUAL DO MOVIMENTO ECONÔMICO E FISCAL
Art. 17. A DAMEF será gerada por meio do programa VAF, disponibilizado no endereço eletrônico www.fazenda.mg.gov.br/empresas/declaracoes_demonstrativos/vaf/pagprincprogvaf.htm, na internet, observadas as instruções estabelecidas em portaria da Subsecretaria da Receita Estadual.
Art. 18. A DAMEF será entregue, por estabelecimento, pelo sujeito passivo inscrito no Cadastro de Contribuintes do ICMS deste Estado, no prazo estabelecido em portaria da Subsecretaria da Receita Estadual:
I – por meio de transmissão eletrônica, utilizando-se do programa VAF;
II – mediante entrega do arquivo eletrônico na Administração Fazendária, no caso em que o contribuinte tenha encerrado suas atividades sem efetuar os procedimentos normais e nas hipóteses previstas em portaria da Subsecretaria da Receita Estadual.
Parágrafo único. A obrigação de que trata este artigo não se aplica:
I - ao responsável tributário estabelecido em outra unidade da Federação, ressalvado o que opera no sistema de marketing porta-a-porta a consumidor final;
II - ao contribuinte enquadrado no regime de recolhimento “Isento ou Imune”, exceto quando realizar, no exercício, operação ou prestação sujeita à incidência do ICMS, ou operações amparadas pelas não-incidências a que se referem os incisos III, IV ou VI do art. 5º do Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto nº 43.080, de 13 de dezembro de 2002;
III – ao contribuinte optante pelo regime do Simples Nacional, instituído pela Lei Complementar Federal nº 123, de 14 de dezembro de 2006;
IV - relativamente aos estabelecimentos depósito fechado e unidade auxiliar.
Art. 19. A declaração que apresentar indícios de irregularidades deverá ser substituída ou justificada.
Parágrafo único. Caso não haja a substituição ou justificação, a Superintendência de Arrecadação e Informações Fiscais e a Administração Fazendária tomarão as providências para o aproveitamento da declaração na apuração do movimento econômico dos municípios.
Fonte: Sefaz MG
Espero ter ajudado.
Att.
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