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Recuperação de Crédito de ICMS de Materiais Destin

LINDOMAR GRASKI SENDERSKI

Lindomar Graski Senderski

Bronze DIVISÃO 1, Gerente Contabilidade
há 12 anos Quarta-Feira | 23 maio 2012 | 15:56

Boa Tarde.
Temos uma empresa de Construção Civil onde as nossas entradas de mercadorias não se creditam do ICMS, pois são materiais destinados a Obras. Efetuamos a escrita fiscal lançando as NF's de entrada no CFOP 1.128 (Compra para Utilização na Prestação de Serviço Sujeita ao ISSQN).
Ocorre eventualmente que há necessecidade de realizar operações de venda destes produtos. Essa venda seria com o CFOP 5.102 (Venda de Mercadoria Adquirida de Terceiros) havendo débito de ICMS normalmente.
Nessa situação, nossa dúvida é:
> Lembrando que não houve crédito na entrada, podemos agora nos Recuperar/Creditar desse ICMS, ou seja, podemos executar um lançamento de crédito do ICMS das mercadorias vendidas, para fins de apuração do referido imposto?

GILBERTO OLGADO
Consultor Especial

Gilberto Olgado

Consultor Especial , Contador(a)
há 12 anos Quarta-Feira | 23 maio 2012 | 17:00

Boa tarde Lindomar!

Estes créditos podem ser aproveitados sim, mas para isso o contador precisa ter cautela e fornecer todos os documentos comprobatórios das entradas, saídas e inventário.

Não esquecer do Livro de Apuração do ICMS, que irá registrar estes créditos que são tratados como créditos Extemporâneos.

Veja:
SEÇÃO IV - DOS OUTROS CRÉDITOS

Artigo 63 - Poderá, ainda, o contribuinte creditar-se independentemente de autorização (Lei 6.374/89, arts. 38, § 4º, 39 e 44, e Convênio ICMS-4/97, cláusula primeira):

VIII - do valor do imposto destacado na Nota Fiscal relativa à aquisição do bem pela empresa arrendadora, por ocasião da entrada no estabelecimento de bem objeto de arrendamento mercantil, observadas às regras pertinentes ao crédito, inclusive sobre vedação e estorno, contidas neste regulamento, e o disposto no § 5º.

O ideal é que a empresa identifique nas entradas os materiais destinados para obras e os destinados para revenda e mantenha um controle de estoque rigirozamente controlado.

Com isso as entradas para revenda já são classificadas pelo CFOP 1.102/2.102 e tomados os créditos de ICMS.

Deve-se ter muito cuidado come ste estoque porque se a fiscalização identificar entradas com crédito de ICMS e verificar na movimentação do estoque que as saídas foram para consumo, vai gerar uma autuação com imposição de multa e cobrados este ICMS da empresa.

Mas quanto a forma de crédito, deve ser feita na GIA no campo da Nova Gia no campo 007 - Outros créditos, abrindo 007.99 e colocando na Fundamentação Legal; Art. 65 do RICMS/00, e nas ocorrências citar as notas e o periodo delas.

Entre no RICMS e veja a fundamentação nos artigos 63 até o 65 e veja no 66 a vedação de crédito pelas entradas para consumo:

info.fazenda.sp.gov.br




A vida não é medida pela quantidade de vezes que respiramos, mas pelos momentos que nos tiram a respiração...
" VIVA INTENSAMENTE CADA MINUTO "
KELLY LIOI SURUAGY

Kelly Lioi Suruagy

Prata DIVISÃO 5, Contador(a)
há 11 anos Segunda-Feira | 12 novembro 2012 | 10:51

Bom dia..

Estive pesquisando, e só para concluir o meu raciocinio, meu cliente é prestador de serviços e comércio, nas aquisições das mercadorias para a uilização na prestação de serviços a nota vem destacado o ICMS mas não posso me aproveitar desse crédito, só poderia se na mesma nota tivesse mercadoria a ser revendida, está correto?

Grata!

Kelly Lioi
Contadora

[email protected]
LINDOMAR GRASKI SENDERSKI

Lindomar Graski Senderski

Bronze DIVISÃO 1, Gerente Contabilidade
há 11 anos Segunda-Feira | 12 novembro 2012 | 11:00

Bom Dia Kelly.

Sempre que a compra for destinada a utilização na prestação de serviço, não pode se aproveitar do credito de ICMS em ipo tese alguma, mesmo que o imposto venha destacado na nota do fornecedor!

O raciocínio está correto, se os produtos fossem para ser revendidos, o crédito seria possível normalmente.

KELLY LIOI SURUAGY

Kelly Lioi Suruagy

Prata DIVISÃO 5, Contador(a)
há 11 anos Segunda-Feira | 12 novembro 2012 | 11:11

Oi Lindomar Obrigada!!

só mais uma dúvida.. ele faz aquelas cabines c/transformador, tenho uma enorme dúvida se devo emitir a prestação de serviços (já que se trata de um pedido exclusivo) ou devo emitir a nota de venda como produto final..

Ele adiquire uma série de itens para a confecção dessa cabine, e ele não quer emitir nota fiscal de serviços, orientei ele caso esse serviço resulte em um produto que haja uma classificação fiscal ele pode fazer a venda do mesmo porém deverá separar os valores correspondentes a instalação na empresa e emitir uma nota de prestação de serviços, e se não houver classificação para esse produto ele pode revender (consta na atividade dele o comércio de materiais eletricos) os itens individualmente e emitir a nota de serviço??

Grata!!

Kelly Lioi
Contadora

[email protected]
GILBERTO OLGADO
Consultor Especial

Gilberto Olgado

Consultor Especial , Contador(a)
há 11 anos Segunda-Feira | 12 novembro 2012 | 14:44

Olá Kelly!

Para esta empresa emitir nota fiscal de venda de produto, a atividade dela tem que ser indústria, aí neste caso a empresa compra matéria prima, faz os produtos e vende como produto final.

Prestador de serviço pode utilizar materiais na prestação de serviços, mas não pode ser considerada industrialização.

A vida não é medida pela quantidade de vezes que respiramos, mas pelos momentos que nos tiram a respiração...
" VIVA INTENSAMENTE CADA MINUTO "
KELLY LIOI SURUAGY

Kelly Lioi Suruagy

Prata DIVISÃO 5, Contador(a)
há 11 anos Segunda-Feira | 12 novembro 2012 | 15:30

Oi Gilberto, Obrigada!!

Para não caracterizar a indústria posso revender esses itens e prestar o serviço de instalação??

Não há a classificação fiscal desse produto acabado, como eu posso fazer???

Kelly Lioi
Contadora

[email protected]
GILBERTO OLGADO
Consultor Especial

Gilberto Olgado

Consultor Especial , Contador(a)
há 11 anos Terça-Feira | 13 novembro 2012 | 09:19

Olá Kelly, bom dia!

Mas precisa ficar claro, que as atividades da empresa que estão registradas nos órgãos competentes através de CNAE fiscal devem ser correspondentes à atividade de fato, ou seja, comércio e prestação de serviços.

O empresário tem que definir qual atividade vai exercer: industrializar ou prestar serviços com revenda de mercadorias, e com isso estar regularizado através dos CNAEs Fiscais correspondentes.

A questão da classificação dos produtos ocorre em vários produtos não ter uma classificação específica, com isso deve-se observar as características do produto e utilizar a que mais se aproxima do mesmo.

Abraços

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KELLY LIOI SURUAGY

Kelly Lioi Suruagy

Prata DIVISÃO 5, Contador(a)
há 11 anos Terça-Feira | 13 novembro 2012 | 09:49

Oi Gilberto!!

Ele tem as duas atividades, o comércio de materiais eletricos e a prestação de serviços de instalação e manutenção elétrico. (porém se for comercializar deverá incluir o comercio de tranformador e equiparar-se a indústria)..

Eu entendo esse tipo de operação como serviços de acordo com o RIPI Art 5º V e XI, exatamente como ele se enquadra,onde é feito por encomenda direta do consumidor ou usuário e é preponderante o trabalho profissional, e outros casos onde compra transformador usado, reforma e vende e se destina ao uso da própria empresa, mas fiquei um pouco confusa, e gostaria de saber quais as outras opção e até mesmo se esse meu entendimento está correto!!

Obrigada pela atenção!

Kelly Lioi
Contadora

[email protected]

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