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FÓRUM CONTÁBEIS

TRIBUTOS ESTADUAIS/MUNICIPAIS

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Maria Thereza Quartim Moreira

Maria Thereza Quartim Moreira

Bronze DIVISÃO 3, Assistente Contabilidade
há 12 anos Quarta-Feira | 23 maio 2012 | 16:47

Boa tarde!
Uma empresa que presta serviços de monitoramento de veículos, compra mercadorias que serão utilizadas na prestação destes serviços (como sirenes por ex.), como comodato. Como devo escriturar o livro de entrada? A empresa é do simples nacional e só emite nota de serviços. Agradeço desde já a ajuda de algum colega.

GILBERTO OLGADO
Consultor Especial

Gilberto Olgado

Consultor Especial , Contador(a)
há 12 anos Quinta-Feira | 24 maio 2012 | 11:30

Olá Maria !

Olha, se esta empresa só presta serviços, não tem Inscrição Estadual e consequentemente não tem obrigação de escriturar os Livros de Entrada e Saída, é só arquivar a nota fiscal e quando for devolver entra em contato com a empresa que eles emitem nota de entrada em retorno de Comodato.

Abraços

A vida não é medida pela quantidade de vezes que respiramos, mas pelos momentos que nos tiram a respiração...
" VIVA INTENSAMENTE CADA MINUTO "
Maria Thereza Quartim Moreira

Maria Thereza Quartim Moreira

Bronze DIVISÃO 3, Assistente Contabilidade
há 12 anos Quinta-Feira | 24 maio 2012 | 13:56

Boa tarde Gilberto e Bruno,
A empresa tem sim IE. Ela compra equipamentos, instala nos veículos em comodato. Raríssimos são os casos em que estes equipamentos são vendidos. Tenho dúvidas em clasficar estas notas na escrituração do livro de entrada (CFOP 1128-Compra para utilização na prestação de serviço sujeita ao ISSQN)seria isso? Poderia ser material de consumo?Obrigada.

GILBERTO OLGADO
Consultor Especial

Gilberto Olgado

Consultor Especial , Contador(a)
há 12 anos Sexta-Feira | 25 maio 2012 | 08:02

Olá Bom dia Maria Thereza!

Olha, é uma situação diferenciada, pois a empresa compra os equipamentos e não os consome na prestação dos serviços, por isso acredito que não poderia ser registrado estas entradas com o CFOP 1.128.

Agora com mais este esclarecimento, nota-se que este equipamento é um bem da empresa em que a mesma faz o emprestimo em comodato, deveria ser estudado aí se este equipamento, pelo sua quantidade adquirida serem classificados como bens do Ativo Imobilizado, pois os mesmos tem duração acima de um ano.

Acredito que este seria a forma correta de classificação desta operação.

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