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obrigações fiscais para o comercio e varejo

Kátia Cristina Fgueira de Barros

Kátia Cristina Fgueira de Barros

Iniciante DIVISÃO 1, Analista Fiscal
há 12 anos Quarta-Feira | 23 maio 2012 | 17:30

Boa tarde

Como devo proceder com relação a emissão de notas para uma loja?

Hoje fazemos assim: emitimos nota fiscal de venda a consumidor on-line e a nota modelo 1 (ainda não é NF-e) quando trata-se de venda para pessoa juridica.

Para toda operação de com cartão de crédito e débito, emitimos nota (NFVC on line ou NF mod 1)

Esse procedimento está correto? tenho que fazer o REDF das notas modelo 1 emitidas?

O STDA é uma vez por ano?


Obrigada,

Kátia C. F. Barros
Fiscal
Heloisa Motoki
Consultor Especial

Heloisa Motoki

Consultor Especial , Contador(a)
há 12 anos Sexta-Feira | 25 maio 2012 | 09:01

Katia
Bom dia


O REDF deve ser feito para todos tipos de nota fiscal que ainda não são eletronicas e/ou on line

NOTA – V. PORTARIA CAT-89/10, de 21-06-2010 (DOE 22-06-2010). Dispensa o Registro Eletrônico de Documento Fiscal – REDF relativamente aos documentos fiscais emitidos até 30-09-2010 na hipótese que especifica.

I – Nota Fiscal, modelo 1 ou 1-A;

II – Nota Fiscal de Venda a Consumidor, modelo 2;

III – Cupom Fiscal, emitido por meio de Equipamento Emissor de Cupom Fiscal – ECF.

Parágrafo único – O disposto no caput não se aplica à Nota Fiscal de Venda a Consumidor ‘On-line’ – NFVC-’On-line’, modelo 2, de que trata o inciso II do artigo 212-O do Regulamento do ICMS.



Heloisa Motoki

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