Luiz,
Veja o que está entre destacado abaixo,
4. Como deve ser a numeração / séries da NF-e em relação à Nota Fiscal em papel?
A numeração utilizada pela NF-e será distinta e independente da numeração utilizada pela Nota Fiscal em papel. Ressalte-se que a NF-e é uma nova espécie de documento fiscal: o modelo da NF-e é “55” e os modelos das Notas Fiscais em papel correspondentes são “1 ou 1A”.
Independentemente do tipo de operação, a numeração da NF-e será seqüencial de 1 a 999.999.999, por estabelecimento e por série, devendo ser reiniciada quando atingido este limite.
“O contribuinte poderá adotar séries distintas para a emissão da NF-e, mediante lavratura de termo no livro Registro de Utilização de Documentos Fiscais e Termos de Ocorrência – RUDFTO (modelo 6). A série deverá ser indicada por número arábico a partir de 1 (um)”[/b]
Fonte: http://portalnfe.fazenda.mg.gov.br/respostas_III.html#4