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FÓRUM CONTÁBEIS

TRIBUTOS ESTADUAIS/MUNICIPAIS

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Cupom Fiscal eletrônico?

Inês

Inês

Ouro DIVISÃO 2, Auxiliar Contabilidade
há 12 anos Quinta-Feira | 24 maio 2012 | 14:39

Boa tarde, amigos me ajudem por favor, abri uma empresa no ramo: Comércio Varejista de Materiais de Construção optante pelo simples nacional, porem o cliente me perguntou se ele esta obrigado a emissão do CF-e, os amigos podem me ajudar se ele esta obrigado e se sim, como devo preceder?
No aguardo obrigado.

Inês Zanotti
Flávia Costa

Flávia Costa

Bronze DIVISÃO 2, Técnico Contabilidade
há 12 anos Quinta-Feira | 24 maio 2012 | 14:48

estava no site do SEFAZ/RS

Quem está excluído do uso do ECF?
Os contribuintes enquadrados no CGC/TE na categoria de microempresa e na categoria de empresa de pequeno porte com receita bruta anual de até R$ 244.000,00 (duzentos e quarenta e quatro mil reais), que terão o uso do ECF regulado por lei específica.(Lei 8.820/89, art.44, § 3º).


Quem está obrigado?
Os estabelecimentos que exercem atividade de venda ou revenda de mercadorias ou bens, ou de prestação de serviços em que o adquirente ou tomador seja pessoa física ou jurídica não contribuinte do imposto estadual.

JANAINA APARECIDA VIEIRA

Janaina Aparecida Vieira

Bronze DIVISÃO 1, Assessor(a) Legislativo
há 12 anos Sexta-Feira | 25 maio 2012 | 09:36

Me ajudem por favor, eu fiz uma nota fiscal eletrônica no mês de maio porem essa nota não era para ser feita nesse mês e sim no mês que vem pois o boleto do cliente está com vencimento para o dia 11/06/12 eu posso cancelar essa nota, eu já validei, assinei e transmitir e exporte,
se posso cancelar como eu faço?

por favor me ajudemm

desde já agradeço a todos vcs

Inês

Inês

Ouro DIVISÃO 2, Auxiliar Contabilidade
há 12 anos Sexta-Feira | 25 maio 2012 | 11:48

Flavia bom dia, muito obrigado pela ajuda + preciso da continuidade da mesma rs.
Vamos la, este cliente quer saber se ele opta pela NF-e ou pelo CF-e, creio que seja bom ele ter os dois correto?
2ª - Quais os passos para eu pedir o uso, comprar etc o CF-e?
A nf-e eu sei + o CF-e nunca pedi, pois nenhum cliente meu faz uso dele.
No aguardo obrigado

Inês Zanotti
Lunardo Fagundes

Lunardo Fagundes

Prata DIVISÃO 5, Contador(a)
há 12 anos Sexta-Feira | 25 maio 2012 | 14:13

Janaina,

Vc pode cancelar a nota em até 24horas apos sua emissão.
Ultrapassado este período, para resolver sua situação vc deve fazer uma nota de devolução desta venda, dando entrada deste mercadoria no seu estoque, e posteriormente emitir outra nota de venda com a data correta.

Att,

Lunardo Fagundes 
Maria Ap. B. da Silveira. Brichi

Maria Ap. B. da Silveira. Brichi

Prata DIVISÃO 5, Escriturário(a)
há 11 anos Quarta-Feira | 14 novembro 2012 | 14:53

Boa Tarde Débora Rafaely.

Veja nesta Sala a noticia publicada pelo amigo Ricardo C. Gimenez

Sds.

"O mundo é um lugar perigoso de se viver, não por causa daqueles que fazem o mal, mas sim por causa daqueles que observam e deixam o mal acontecer. "
Albert Einstein

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Paulo Bombonatti

Paulo Bombonatti

Iniciante DIVISÃO 3, Administrador(a) Empresas
há 11 anos Terça-Feira | 26 março 2013 | 12:06

Prezados,

Tenho uma empresa de desenvolvimento de sistemas, Luck Informática. Estamos disponibilizando um sistema que emitirá Cupom Fiscal Eletrônico. Caso haja interesse em conhecer a empresa, visite nosso website: luckinfo.com.br. Obrigado!

Otávio C. Freitas

Otávio C. Freitas

Ouro DIVISÃO 1, Contador(a)
há 10 anos Segunda-Feira | 30 setembro 2013 | 09:35

Bom dia

Algum colega do fórum já está utilizando o CF-e?

Gostaria de substituir meus 2 ECFs por CF-e, mas não sei se já tem disponível o SAT...

Alguém saberia me dizer...?

Obrigado

Otávio C. Freitas

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