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Obrigatoriedade de baixa de IE no de estado SP

Fabricio Gomes de Almeida

Fabricio Gomes de Almeida

Bronze DIVISÃO 2, Técnico Contabilidade
há 12 anos Sexta-Feira | 25 maio 2012 | 00:44

Bom dia colegas

Uma empresa de SP que suspende temporariamente suas atividades, transrfere seu estoque para uma filial no mesmo estado, deve obrigatariamente solicitar a baixa da Inscrição Estadual ou pode manter ATIVA cumprindo com as devidas obrigações fiscais e acessorias (sem movimentação), para caso futuramente necessitar voltar a operação para a antiga empresa? Alguem por gentileza poderia ajudar com relação a essa dúvida e qual dispositivo regulamenta essa questão.

Grato desde já

Fabrício

Adilson Castro de Queiroz
Consultor Especial

Adilson Castro de Queiroz

Consultor Especial , Coordenador(a) Fiscal
há 12 anos Sexta-Feira | 25 maio 2012 | 08:06

Fabricio Gomes de Almeida.

Gostaria ate da opniao dos demais colegas, mas vou usar um exemplo nosso. Aqui temos uma Empresa que possui sua Matriz e mais 02 filiais. A matriz nao tem movimentacoes, a nao ser de Notas Fiscais de Entrada para consumo. Na verdade, funciona apenas como escritorio. As demais filiais trabalham normalmente. A matriz esta totalmente ativa, inclusive pelo fato de entrega do SPED. Aos olhos da Receita, creio que seja estranho a Matriz paralisada e as Filiais funcionando.

Portanto, eu nao inativaria a Matriz nao. Continuava entregando as obrigacoes rotineiras, mas manteria a mesma totalmente em condicoes para uma possivel e futura reativacao.

Um abraco.

Coordenador Fiscal Tributário
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Adilson Castro de Queiroz
Consultor Especial

Adilson Castro de Queiroz

Consultor Especial , Coordenador(a) Fiscal
há 12 anos Terça-Feira | 29 maio 2012 | 08:25

Não necessariamente. Basta informar as Gias (mensais) e STDA (anuais). Se não tiver movimento, informa zerada.

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