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FÓRUM CONTÁBEIS

TRIBUTOS ESTADUAIS/MUNICIPAIS

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ROSE

Rose

Bronze DIVISÃO 3, Assistente Tributário
há 12 anos Sexta-Feira | 25 maio 2012 | 17:47

Olá para todos!!
Tenho uma situação de prestação de serviços meio complicada... vou tentar explicar...uma empresa do Paraná (tomadora do serviço) me contratou ( sou da agência localizada em São Paulo-SP) para organizar um evento na cidade do Rio de Janeiro-RJ...Vou precisar contratar vários prestadores de municípios diferentes para a realização desse evento...bem, minha dúvida é...quem vai recolher o ISS...o tomador (PR) a intermediária (SP) ou os prestadores (vários municípios)...alguém pode me ajudar?????
desde já agradeço..

THIAGO FERREIRA DA SILVA

Thiago Ferreira da Silva

Ouro DIVISÃO 2, Contador(a)
há 12 anos Segunda-Feira | 28 maio 2012 | 10:05

Bom Dia Rose.

A Lei Complementar 116 prescreve que a retenção do ISS cabe ao local oriundo da prestação do serviço.

Só que para analizarmos esta questão teremos que olhar diversos pontos da legislação de cada municipio envolvido na prestação do determido serviço.

Por exemplo se você prestar serviço para qualquer municipio e a prefeitura deste municipio obrigar os prestadores de serviço a estarem cadastrados no CEPOM infelizmente ocorrerá uma bi-tributação do ISS ( que é inconstitucional) mas infelizmente é o que ocorre.

CEPOM ( cadastro de Prestadores de Serviços de Outros Municipios).

As prefeituras criaram o CEPOM por algumas atividades estão isentas ou imunes de ser retido o ISS para o municipio oriundo da prestação do Serviço.

E como as prefeituras não querem perder criaram o CEPOM obrigando as pessoas juridicas ainda que isentas ou imunes a recolher o determinado tributo. (ISS)

Então a melhor forma de saber isso é você analisar a legislação dos municipios envolvidos, e ver se é necessario se cadastrar no CEPOM do municipio.

Geralmente para as pessoas juridicas não cadastras no CEPOM a prefeitura do municipio onde o serviço é prestado cobra a alicota maxima que é 5%. ( como uma multa por a empresa não estar cadastrada no CEPOM)

Se o serviço for somente por um determinado periodo e depois não.
Não é necessario se cadastrar no CEPOM mas não pode esquecer que isso acrescentará uma despeza de 5% a mais de imposto.

Mas se você for prestar constantemente o serviço para este municipio é interessante você se cadastrar no CEPOM pois assim você pagará um taxa mesal para a prefeitura e não haverá a retenção de 5%.

Espero ter ajudado.

Muito Obrigado e bom dia.

A ALEGRIA ADQUIRE-SE. É UMA ATITUDE DE CORAGEM. SER ALEGRE NÃO É FACIL. É UM ATO DE VONTADE.......
ROSE

Rose

Bronze DIVISÃO 3, Assistente Tributário
há 12 anos Quarta-Feira | 30 maio 2012 | 16:04

Olá Thiago, desculpe não responder antes, obrigada pela ajuda...o ISS é meio complexo, pois precisa se atentar à legislação municipal...mas vou verificar direitinho...obrigada mesmo pela orientação! abs

ROSE

Rose

Bronze DIVISÃO 3, Assistente Tributário
há 12 anos Quinta-Feira | 31 maio 2012 | 15:34

Olá Rafael, como vai?
O meu serviço é propaganda e publicidade, porém como falei antes, tem vários prestadores envolvidos neste evento em diversas áreas de fotografia, iluminação, som, elaboração de programas de computadores, enfim são várias atividades...Eu já entendi que tem que verificar a legislação do município, mas a minha dúvida é se nenhuma empresa envolvida no evento está localizada no Rio de Janeiro, local do evento, inclusive a tomadora está no Paraná...e quem está organizando tudo isso é minha empresa localizada em SP..como ficaria a questão da retenção e do recolhimento...obrigada pela atenção.Abs

Rafael Guedes Lorenzi

Rafael Guedes Lorenzi

Bronze DIVISÃO 3, Analista Fiscal
há 12 anos Quinta-Feira | 31 maio 2012 | 16:08

Tudo bem sim e com você?

Então vamos lá...

Primeiramente sua empresa vai emitir uma Nota Fiscal de Serviço, Eletrônica de preferência, dessa forma:

Prestador: sua empresa que fica em São paulo
Tomador: a empresa do Paraná.
e Colocará no local da Prestação "Rio de Janeiro" e também colocará na discriminição do serviço que foi prestado o serviço no Rio de Janeiro.Depois de ter feito isso sua empresa terá que ver qual é a alíquota correspondente ao Municipio do "RJ".A forma correta de se fazer é reter o imposto onde o tomador (PR) irá pagar para o "RJ" pois o tomador vai pagar o imposto(ISS) para o Rio de Janeiro.Depois que emitir a NF, quando você emitir o boleto ou se for depósito sua empresa tem que descontar o valor do ISS.


Fui claro? ou há mais alguma dúvida?

Abraços

A lei é bem clara, devemor recolher o imposto onde foi prestado o serviço que no caso foi o Rio de Janeiro.

Rafael Guedes Lorenzi

Rafael Guedes Lorenzi

Bronze DIVISÃO 3, Analista Fiscal
há 12 anos Quinta-Feira | 31 maio 2012 | 16:34

Resumindo,

Quem pagará o imposto é a empresa do Paraná que é o tomador , e na lei do Rio de Janeiro o seu tipo de serviço o imposto é retido e quem paga é o tomador.Retido para o Rio de Janeiro

Base legal:

RISS-RJ/1991 art. 7º

Lei nº 2.538/1997, art 1º

THIAGO FERREIRA DA SILVA

Thiago Ferreira da Silva

Ouro DIVISÃO 2, Contador(a)
há 12 anos Quinta-Feira | 31 maio 2012 | 21:19

Boa Noite.

Obrigado Rose por perguntar.

E obrigado Rafael por ratificar esta informação...

Abraço!

A ALEGRIA ADQUIRE-SE. É UMA ATITUDE DE CORAGEM. SER ALEGRE NÃO É FACIL. É UM ATO DE VONTADE.......

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