Aurea
Em quais situações se aplica o recolhimento do diferencial de alíquota?
R.: Para as empresas do Simples Nacional, ocorre nas aquisições de mercadorias oriundas de outra Unidade da Federal; uma vez que o bem adquirido não sofra a sistêmica da substituição tributária, e sua alíquota interna, seja superior ao da aquisição.
Para empresas RPA, nas compras oriundas de outra Unidade da Federação de bens para ativo imobilizado ou uso e consumo.
Como é feito o cálculo?
R.: O calculo é feito para equiparação das alíquotas.
No estado de São Paulo, o mais comum é 6% ( diferença da alíquota interestadual 12, para a interna 18).
Quando a operação é realizada entre contribuintes de ICMS, também existirá o recolhimento?
R.: Sim. Neste caso, a diferença poderá ser feita direto na apuração.
Quem será o responsável pelo recolhimento?
R.: Fica por parte do adquirente o recolhimento do imposto.
Atenciosamente,
"O importante é ganhar. Tudo e sempre.
Essa história de que o importante é competir não passa de pura demagogia"
Ayrton Senna.