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FÓRUM CONTÁBEIS

TRIBUTOS ESTADUAIS/MUNICIPAIS

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diferencial de alíquota

Aurea

Aurea

Bronze DIVISÃO 5, Assistente Contabilidade
há 12 anos Domingo | 27 maio 2012 | 17:31

Boa tarde, colegas do fórum

Em quais situações se aplica o recolhimento do diferencial de alíquota? Como é feito o cálculo?
A quem compete o recolhimento (emitente ou destinatário)?

Quando a operação é realizada entre contribuintes de ICMS, também existirá o recolhimento? Quem será o responsável pelo recolhimento?


desde já agradeço,

LEONARDO

Leonardo

Prata DIVISÃO 2, Contador(a)
há 12 anos Domingo | 27 maio 2012 | 18:25

Aurea

Em quais situações se aplica o recolhimento do diferencial de alíquota?
R.: Para as empresas do Simples Nacional, ocorre nas aquisições de mercadorias oriundas de outra Unidade da Federal; uma vez que o bem adquirido não sofra a sistêmica da substituição tributária, e sua alíquota interna, seja superior ao da aquisição.
Para empresas RPA, nas compras oriundas de outra Unidade da Federação de bens para ativo imobilizado ou uso e consu
mo.

Como é feito o cálculo?
R.: O calculo é feito para equiparação das alíquotas.
No estado de São Paulo, o mais comum é 6% ( diferença da alíquota interestadual 12, para a interna 1
8).

Quando a operação é realizada entre contribuintes de ICMS, também existirá o recolhimento?
R.: Sim. Neste caso, a diferença poderá ser feita direto na apuração.

Quem será o responsável pelo recolhimento?
R.: Fica por parte do adquirente o recolhimento do imposto.


Atenciosamente,

"O importante é ganhar. Tudo e sempre.
Essa história de que o importante é competir não passa de pura demagogia"

Ayrton Senna.

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