Bom Dia !
R Miranda
Deixa me expressar melhor neste sentido abaixo o texto retirado do conv 57/95, fica dispensado, no item I encontrar-se ECF, Porem em cada estado em substituição ao convênio assim entendo tem uma obrigação acessória parecida com o sintegra, que aqui em São Paulo também temos de entregar conforme cronograma e outras situações.
Fica facultada às Unidades da Federação a dispensa das obrigações desse convênio para seus contribuintes que:
I - estejam enquadrados exclusivamente no item 2 do § 1º;
II - estejam obrigados a entrega da escrituração fiscal digital - EFD, instituída pelo Ajuste SINIEF 02/09;
III - utilizem sistema eletrônico de processamento de dados exclusivamente para emissão de nota fiscal eletrônica, modelo 55, ou conhecimento de transporte eletrônico, modelo 57, instituídos pelos ajustes SINIEF 07/2005 e 09/2007, respectivamente.