Boa tarde, aqui no escritório temos uma (Micro-empresa) que é indústria e comércio de tabaco, ela beneficia o fumo que compra de produtor rural, pica o mesmo, embala e vende para o comércio. Minha dúvida é como fica a tributação do Icms nesse caso, primeiro na contra-nota nfe, tenho q especificar alguma coisa de Icms? Segundo, na venda do tabaco, tem débito de Icms próprio e de substituição? Se sim, como fazer esse processo, qual margem de lucro e aliquota devo utilizar e como fazer o pgto dos mesmos, quanto ao preenchimento da nfe fiquei muito em dúvida, na parte de tributação do Icms.
Agradeço de coração a alguém que me ajude a solucionar esse caso.
Carina...