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Sujeição passiva de st

Marcelo da Costa Rocha

Marcelo da Costa Rocha

Bronze DIVISÃO 4, Auxiliar Administrativo
há 12 anos Terça-Feira | 29 maio 2012 | 13:06


PESSOAL,

Estou com uma Dúvida em relação à uma Nota Fiscal que recebi...
Sou Comércio optante pelo Lucro Presumido, comprei um produto (que têm como destino a comercialização sem passar por processo de industrialização)de uma empresa, essa emitiu o Documento Fiscal com Diferimento de ICMS com menção ao Decreto 51.608/2007. Pesquisei sobre esse Decreto e trata-se de Sujeição Passiva de ST, gostaria de saber o que isso significa e como devo proceder ao emitir o documento fiscal de venda do material recebido.

Grato.

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