Gabriel Pinto Nascimento
Bronze DIVISÃO 3, Assistente Administrativo Boa tarde prezados,
Estou com a seguinte dúvida.
Minha empresa distribui Cestas Básicas para seus funcionários, a Empresa não leva até a casa das pessoas, cada funcionário leva o seu, sendo assim estamos dispensados de emissão de NF de saída dessas mercadorias. (Conforme Portaria CAT 154/2008 Art. 2º, Inciso II)
Porém no início da CAT deixa claro que devemos fazer uma NF-e de Saída para própria Empresa especificando que foi emitida conforme a Portaria.
Minha dúvida se refere a entrada dessas mercadorias mediante a NF-e do Distribuidor, devo lançar com o CFOP 1407/1556 de acordo com cada mercadoria ou lanço como 1949?
Em seguida vem a dúvida em relação aos créditos, minha empresa tem direito ao crédito de ICMS destacado na NF-e?
Obrigado !