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Compra de Mercadorias para Cesta Básica

Gabriel Pinto Nascimento

Gabriel Pinto Nascimento

Bronze DIVISÃO 3, Assistente Administrativo
há 12 anos Terça-Feira | 29 maio 2012 | 14:21

Boa tarde prezados,


Estou com a seguinte dúvida.

Minha empresa distribui Cestas Básicas para seus funcionários, a Empresa não leva até a casa das pessoas, cada funcionário leva o seu, sendo assim estamos dispensados de emissão de NF de saída dessas mercadorias. (Conforme Portaria CAT 154/2008 Art. 2º, Inciso II)

Porém no início da CAT deixa claro que devemos fazer uma NF-e de Saída para própria Empresa especificando que foi emitida conforme a Portaria.

Minha dúvida se refere a entrada dessas mercadorias mediante a NF-e do Distribuidor, devo lançar com o CFOP 1407/1556 de acordo com cada mercadoria ou lanço como 1949?

Em seguida vem a dúvida em relação aos créditos, minha empresa tem direito ao crédito de ICMS destacado na NF-e?


Obrigado !

Jenny P

Jenny P

Ouro DIVISÃO 1, Não Informado
há 12 anos Terça-Feira | 29 maio 2012 | 20:33

Oi Gabriel, nas empresas que vi que distribuia cesta básica normalmente, era dado entrada com o cfop 1949, se creditava do ICMS, fazia a saida com o cfop 5949, especificando que é distribuição a funcionarios e havia o destaque do ICMS, ou seja, se creditava e se debitava, zerando a operação.

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