Michele Souza
Iniciante DIVISÃO 1, Supervisor(a) Controladoria As empresas do Ramo de Indústria de Confecção sediadas em Petrópolis-RJ podem usufruir do benefício concedido pela Lei 4.542/2005 e recolhem o ICMS de 2,5% sobre o faturamento dos produtos industrializados. Diante do exposto, pergunta-se:
1) Pode a empresa importando produto acabado para comercialização gozar do benefício na venda desses produtos?