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Retenção de ISSQN empresa do Simples Nacional

ANDREIA MARIA DE OLIVEIRA

Andreia Maria de Oliveira

Iniciante DIVISÃO 2, Auxiliar Escrita Fiscal
há 12 anos Quarta-Feira | 30 maio 2012 | 08:04

Todas as empresas prestadoras de serviço, tem a obrigação de pagar ISSQN, conforme está na legislação (LC 116/2003) correto?

Aqui no escritório eu fui orientada que quando o serviço é prestado a pessoa jurídica do mesmo município, a obrigação é do prestador recolher o imposto.
Porém, ouvi pessoas dizerem que a lei diz que quando o serviço é prestado a pessoa jurídica do mesmo município, a obrigação é do tomador e o imposto é retido, essa é a regra 01.
E quando o serviço é prestado a pessoa jurídica fora do município, o imposto deve ser pago no local (município) onde está localizado o prestador, ou seja, a obrigação pelo recolhimento é do prestador e o imposto não é retido, essa é a regra 02.
Neste caso acima, a orientação que recebi é que se for uma operação entre municípios o imposto é retido na nota e quem passa a ter a obrigação de recolher é o município que recebeu o serviço, ou seja o tomador.
Como sabemos, toda regra tem exceções, então a lei diz que determinados serviços (listados no art. 3º, da LC 116/2003) devem fazer a retenção do imposto, dentro e fora do município, passando a obrigação do recolhimento para o tomador, essa é a regra 03.
O cód. 8.02 não está na lista de exceções, então se a empresa está localizada em Indaiatuba e presta serviço para Campinas, cabe à ela aplicar qual regra? Fazer ou não fazer a retenção.
A lei diz que o código 8.02, não faz a retenção fora do município porque se trata de serviços de Instrução, Treinamento, Orientação Pedagógica, ou seja, se trata de uma "escola" ou "intituição educacional" que não sai do município para prestar o serviço.
Porém, se a empresa saiu de seu município e o serviço foi prestado em Campinas, devemos reter o ISSQN por bom senso?
E como ficaria o DAS, em casos de retenção.
Anexo III - Prestação de serviço com retenção.
(Quem pagará pelo ISSQN, será o tomador)
Em casos que não há retenção.
Anexo III - Prestação de serviço no município.
(Quem pagará pelo ISSQN, será o prestador)
No DAS, não utilize a opção prestação de serviço fora do município, porque devido ao código do serviço, a prefeitura de Indaiatuba poderá cobrar do prestador e ele terá que pagar imposto em duplicidade, já que esse imposto foi pago a outro município.
Na verdade ocorreu um fato aqui que foi o seguinte:
Uma empresa de Indaiatuba (prestador) inscrita no Simples Nacional, prestou serviço de treinamento gerencial (apoio administrativo) para uma empresa do município de Campinas (tomador) enquadrada no Regime Normal. A empresa prestadora emitiu uma nota de serviço de treinamento no qual foi realizado na empresa de Campinas (tomador), a empresa prestadora do serviço ela tem que reter o imposto na nota fiscal deixando a obrigação de recolher o imposto para o tomador.
Pra que serve aquele campo na NFS-e que diz que o serviço foi realizado em outro município? Pois essa empresa emitiu duas notas, uma com retenção no ISS e outra apenas dizendo que o serviço foi reazilado em outro município e não destacou a retenção, foi apenas informado no campo da nota fiscal. E me ficou a dúvida do que é correto fazer. Pois no PGDAS-D eu lancei a apuração de 3 formas com retenção de ISS (anexo III, seção IV), com ISS devido ao prórpio municípo (anexo III, seção III) e com ISS devido a outro município (anexo III, seção II).

Reinaldo Fonseca

Reinaldo Fonseca

Ouro DIVISÃO 2, Auditor(a)
há 11 anos Quarta-Feira | 19 dezembro 2012 | 15:02

Cara Andreia Maria de Oliveira sua duvida é "antiga" mas somente hoje que vi, não sei se já resolveu seu problema, mas se não vou tentar te ajudar...

O caminho que vc está indo está correto... retenção tem de analisar primeiro o art 3º da LC 116/2003, se o subitem estiver nas exceções o tomador deve reter o ISS e recolher ( detalhe importante é a empresa do simples nacional não esquecer de informar na nota fiscal de serviço a aliquota que está sujeita naquele momento.), caso o tomador não tenha retido aconselho a informar o ISS como devido a outro município.
Já no seu caso, subitem 8.02, não cabe retenção, principalmente em outro município, pois mesmo prestando o serviço em Campinas a empresa está estabelecida em Indaiatuba. Vc fez uma "colocação" quanto a bom senso de pagar em Campinas, mas te lembro que o serviço em si não é o ato (momento) da prestação em si... No caso em especial de cursos é feito dessa forma pq se "perde" mais tempo preparando, apostilando, treinando para dar o curso, suporte pós curso, etc... do que propriamente o tempo da aula em si...
Quando a retenção de ISS para empresas do mesmo município lhe aconselho a ver se tem alguma legislação municipal a respeito, aqui em Avaré temos um decreto que obriga as empresas do município a reterem o ISS.
Mas, pelo bom senso, se o ISS de uma nota estiver pago para mim (fiscal) tanto faz se foi pelo tomador quanto pelo prestador.


Att, Reinaldo Fonseca


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