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TRIBUTOS ESTADUAIS/MUNICIPAIS

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Obrigatoriedade da informação nos dados adicionais

Guilherme Soutelo da Silva

Guilherme Soutelo da Silva

Iniciante DIVISÃO 2, Analista Fiscal
há 12 anos Quarta-Feira | 30 maio 2012 | 10:33

Estou com uma dúvida !!
Existe a obrigatoriedade para que seja informado nos dados adicionais das notas fiscais de retorno o numero do documento referente remessa ? Se existir, qual a penalidade para quem deixa de faze-lo ?

No aguardo,

Obrigado...

Eduardo Lopes

Eduardo Lopes

Prata DIVISÃO 5, Contador(a)
há 12 anos Quarta-Feira | 30 maio 2012 | 16:36

é obrigatorio o preenchimento das informações complementares para casos onde a operação fiscal e amparada por dispositivos legais.

att,

Eduardo Lopes
Eduardo Lopes

Eduardo Lopes

Prata DIVISÃO 5, Contador(a)
há 12 anos Quinta-Feira | 31 maio 2012 | 09:24

Guilherme depende do dispositivo que esta acobertando a operação fiscal , por exemplo o art.274 do RICMS/SP é um exemplo:

Artigo 274 - O contribuinte substituído, ao realizar operação com mercadoria ou prestação de serviço que tiver recebido com imposto retido, emitirá documento fiscal, sem destaque do valor do imposto, que conterá, além dos demais requisitos, a seguinte indicação "Imposto Recolhido por Substituição - Artigo......do RICMS" (Lei 6.374/89, art. 67, § 1º, e Ajuste SINIEF-4/93, cláusula terceira, na redação do Ajuste SINIEF-1/94).

att,

Eduardo Lopes

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