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TRIBUTOS ESTADUAIS/MUNICIPAIS

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diferencial de aliquotas no imobilizado

Adilson Castro de Queiroz
Consultor Especial

Adilson Castro de Queiroz

Consultor Especial , Coordenador(a) Fiscal
há 12 anos Quarta-Feira | 30 maio 2012 | 10:53

Waldomiro Pena, sou anti-corintiano, mas vamos tentar te ajudar.

Primeiramente, qual é o NCM da mercadoria. Primeiro precisamos matar o esta duvida, pois se aliquota deste produto for a mesma aqui no Estado de São Paulo, não precisará pagar difença de aliquota.

No aguardo...

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Rafael Guedes Lorenzi

Rafael Guedes Lorenzi

Bronze DIVISÃO 3, Analista Fiscal
há 12 anos Quarta-Feira | 30 maio 2012 | 12:05

Bom dia,

Sempre que uma empresa do Simples Nacional adquire uma mercadoria ou produto para uso e consumo, ativo imobilizado ou permanente, industrialização ou comercialização de fora do estado deverá recolher o diferencial de alíquota sendo que apenas deverá recolher o imposto se a alíquota interna for maior que a de outro Estado, na lei alíquota de outro estado no simples nacioanl geralmente é de 12%.Sendo assim você deverá que ver a alíquota do seu ativo imobilizado se for 18% (Provavelmente é essa alíquota) dentro do estado de São Paulo, sua empresa deverá recolher um diferencial de 6% (18%-12%=6%)

Fundamento legal RICMS-SP/2000 art. 115-XV-A

WALDOMIRO PENA

Waldomiro Pena

Prata DIVISÃO 2, Assistente Contabilidade
há 12 anos Quarta-Feira | 30 maio 2012 | 13:27

obrigado pessoal:
especialmente ao rafael guedes, pois sua resposta foi 10 ou melhor 100% compreensivel.

fiquei grato até para com o anticorintiano rsrsrsr

abraços

Waldomiro Pena
Sómente sei, que, de tudo, não sei quase nada!!!!!
Claudinei Jung

Claudinei Jung

Ouro DIVISÃO 1, Contador(a)
há 12 anos Quarta-Feira | 30 maio 2012 | 18:06

O ICMS diferencial de alíquotas será devido sempre que um empresa comprar material para ser usuária final do bem, não importando sua forma de tributação.

Portanto se uma empresa do simples nacional comprar mercadorias de outro estado, deverá pagar a diferença de alíquotas da diferença entre o imposto destacado na Nota e sua alíquota interna do Estado.

Lembrando que essa medida é nacional (cada Estado tem sua regra claro) e visa proteger o estado do destino da mercadoria, pois essa mercadoria deveria ser comprada dentro do estado, caso seja comprada fora, paga-se a diferença para equilibrar a concorrência tributária.

Abraços


CLAUDINEI JUNG
BACHAREL EM CIÊNCIAS CONTÁBEIS
PÓS GRADUADO EM AUDITORIA E PERÍCIA CONTÁBIL
045 - 99131 8590
LUANA BÍSCARO MORONI

Luana Bíscaro Moroni

Prata DIVISÃO 2, Escriturário(a)
há 11 anos Quarta-Feira | 12 dezembro 2012 | 08:00

Bom dia, amigos!
Um cliente, optante pelo Simples Nacional, adquiriu um veículo do estado de MG. O ICMS destacado na nota foi de 12%. Fiz uma pesquisa e, o art. 54 do RICMS 2000 diz que:

"Aplica-se a alíquota de 12% (doze por cento) nas operações ou prestações internas com os produtos e serviços adiante indicados...

X - veículos automotores, quando tais operações sejam realizadas sob o regime jurídico-tributário da sujeição passiva por substituição com retenção do imposto relativo às operações subseqüentes, sem prejuízo do disposto no inciso seguinte;

XI - independentemente de sujeição ao regime jurídico-tributário da sujeição passiva por substituição, os veículos classificados nos códigos 8701.20.0200, 8701.20.9900, 8702.10.0100, 8702.10.0200, 8702.10.9900, 8704.21.0100, 8704.22.0100, 8704.23.0100, 8704.31.0100, 8704.32.0100, 8704.32.9900, 8706.00.0100 e 8706.00.0200 da Nomenclatura Brasileira de Mercadorias - Sistema Harmonizado - NBM/SH vigente em 31 de dezembro de 1996;"


O NCM do produto adquirido é o 8703.2100, portanto, entendo que aqui no estado de SP, ele é tributado a 18%. Estou certa?

Claudinei Jung

Claudinei Jung

Ouro DIVISÃO 1, Contador(a)
há 11 anos Quarta-Feira | 10 abril 2013 | 09:20

Luana

Vc quer saber sobre diferencial de alíquotas?

Não está muito claro sua pergunta, uma vez que nesse tópico estamos tratando de diferencial.

CLAUDINEI JUNG
BACHAREL EM CIÊNCIAS CONTÁBEIS
PÓS GRADUADO EM AUDITORIA E PERÍCIA CONTÁBIL
045 - 99131 8590
Marcos Braga

Marcos Braga

Ouro DIVISÃO 2, Auxiliar Escrita Fiscal
há 10 anos Sexta-Feira | 4 outubro 2013 | 16:20

Boa tarde Paulo.

Deverá recolher a diferença caso a alíquota interestadual da for inferior à interna.

RICMS/SP art. 115:

XV-A - na entrada em estabelecimento de contribuinte sujeito às normas do Regime Especial Unificado de Arrecadação de Tributos e Contribuições devidos pelas Microempresas e Empresas de Pequeno Porte - “Simples Nacional”, até o último dia útil da primeira quinzena do mês subseqüente ao da entrada: (Inciso acrescentado pelo Decreto 52.104, de 29-08-2007; DOE 30-08-2007)

a) de mercadoria destinada a industrialização ou comercialização, material de uso e consumo ou bem do ativo permanente, remetido por contribuinte localizado em outro Estado ou no Distrito Federal, o valor resultante da multiplicação do percentual correspondente à diferença entre a alíquota interna e a interestadual pela base de cálculo, quando a alíquota interestadual for inferior à interna (Lei Complementar federal 123/2006, art. 13, § 1°, XIII); (Redação dada à alínea pelo Decreto 52.858, de 02-04-2008; DOE 03-04-2008)



Att.

Att.

Marcos Braga

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