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TRIBUTOS ESTADUAIS/MUNICIPAIS

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Lançamento Fiscal

Adilson Castro de Queiroz
Consultor Especial

Adilson Castro de Queiroz

Consultor Especial , Coordenador(a) Fiscal
há 12 anos Quarta-Feira | 30 maio 2012 | 11:14

Veja: http://www.portaltributario.com.br/guia/demonstracao.htm

DEMONSTRAÇÃO DE PRODUTOS - ICMS

Via de regra os produtos destinados à demonstração são tributados pelo ICMS na efetiva saída do produto. Deve-se notar, que se o produto saiu com débito do ICMS, por ocasião do retorno, se não efetivado o negócio, haverá o respectivo crédito.

Porém, alguns Estados, apenas nas operações internas, suspendem a incidência do ICMS, devendo ser efetivada a tributação no momento em que ocorrer a transmissão de sua propriedade. Limitando a condição da suspensão ao retorno da mercadoria ao estabelecimento de origem, dentro de 30 (trinta) ou 60 (sessenta) dias, conforme a Regulamento específico de cada Estado, contados da data da saída, se nesse prazo não for realizada a transmissão de sua propriedade.

Informações para emissão da nota fiscal
Natureza da operação: Demonstração ou Retorno de demonstração.

Código Fiscal:

Remessa:

CFOP - 5.912 – Operações no Estado

CFOP - 6.912 – Operações em outros Estados

Retorno:

CFOP - 5.913 – Operações no Estado

CFOP - 6.913 – Operações em outros Estados

Dados adicionais na nota fiscal de retorno: Retorno total de produto enviado para Demonstração, conforme NF nº. ...., de .../.../...

Fonte: http://www.portaltributario.com.br/guia/demonstracao.htm

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