Veja: http://www.portaltributario.com.br/guia/demonstracao.htm
DEMONSTRAÇÃO DE PRODUTOS - ICMS
Via de regra os produtos destinados à demonstração são tributados pelo ICMS na efetiva saída do produto. Deve-se notar, que se o produto saiu com débito do ICMS, por ocasião do retorno, se não efetivado o negócio, haverá o respectivo crédito.
Porém, alguns Estados, apenas nas operações internas, suspendem a incidência do ICMS, devendo ser efetivada a tributação no momento em que ocorrer a transmissão de sua propriedade. Limitando a condição da suspensão ao retorno da mercadoria ao estabelecimento de origem, dentro de 30 (trinta) ou 60 (sessenta) dias, conforme a Regulamento específico de cada Estado, contados da data da saída, se nesse prazo não for realizada a transmissão de sua propriedade.
Informações para emissão da nota fiscal
Natureza da operação: Demonstração ou Retorno de demonstração.
Código Fiscal:
Remessa:
CFOP - 5.912 – Operações no Estado
CFOP - 6.912 – Operações em outros Estados
Retorno:
CFOP - 5.913 – Operações no Estado
CFOP - 6.913 – Operações em outros Estados
Dados adicionais na nota fiscal de retorno: Retorno total de produto enviado para Demonstração, conforme NF nº. ...., de .../.../...
Fonte: http://www.portaltributario.com.br/guia/demonstracao.htm