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FÓRUM CONTÁBEIS

TRIBUTOS ESTADUAIS/MUNICIPAIS

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Valor para itens doados

Claudio Batista Rodrigues de Souza

Claudio Batista Rodrigues de Souza

Prata DIVISÃO 1, Gerente Contabilidade
há 12 anos Quarta-Feira | 30 maio 2012 | 13:15

Boa tarde,

A operação de doação é tributada pelo ICMS, ao fazer uma doação a empresa pode definir o valor dos itens a seu gosto, ou existe um valor mínimo para cada item?
Faremos uma doação de computadores, cadeiras, ar condicionados, etc. Podemos dizer por exemplo que cada item terá o valor de R$ 1,00?

Juliano Godoy

Juliano Godoy

Prata DIVISÃO 2, Contador(a)
há 11 anos Sexta-Feira | 28 dezembro 2012 | 13:49

Se os itens fazem da parte do seu ativo imobilizado, eu sugiro que emita a NF sem tributação do ICMS, tendo em vista que não se tratam de mercadorias e sim de bens, que ora estão fora do campo de incidência do ICMS.

Se não estiverem em seu ativo imobilizado, daí será tributado pelo ICMS e por seu doação e não haver valor, você deve seguir as regras previstas na LC 87/96:

Art. 15. Na falta do valor a que se referem os incisos I e VIII do art. 13, a base de cálculo do imposto é:

I - o preço corrente da mercadoria, ou de seu similar, no mercado atacadista do local da operação ou, na sua falta, no mercado atacadista regional, caso o remetente seja produtor, extrator ou gerador, inclusive de energia;

II - o preço FOB estabelecimento industrial à vista, caso o remetente seja industrial;

III - o preço FOB estabelecimento comercial à vista, na venda a outros comerciantes ou industriais, caso o remetente seja comerciante.

§ 1º Para aplicação dos incisos II e III do caput, adotar-se-á sucessivamente:

I - o preço efetivamente cobrado pelo estabelecimento remetente na operação mais recente;

II - caso o remetente não tenha efetuado venda de mercadoria, o preço corrente da mercadoria ou de seu similar no mercado atacadista do local da operação ou, na falta deste, no mercado atacadista regional.

§ 2º Na hipótese do inciso III do caput, se o estabelecimento remetente não efetue vendas a outros comerciantes ou industriais ou, em qualquer caso, se não houver mercadoria similar, a base de cálculo será equivalente a setenta e cinco por cento do preço de venda corrente no varejo.

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