Paulinho, há tres alternativas para o seu caso:
1º) Como é um repasse o sócio de sua empresa para a outra empresa, pode ser considerado serviço prestado por socio ou dirigente de empresa, não incidindo assim o ISS ( somente o ISS. Base legal: LC 116 - ARt. 2º inciso III
2º) Voce pode fazer uma alteração contratual acrescentando algum serviço em que a cobrança do ISS seja feita no local de estabelecimento do prestador de serviço, sendo assim a cobrança de ISS ficaria por conta da prefeitura de Guarani/MG - onde já é pago anualmente por estimativa.
As atividades que são cobradas no local de prestação do serviço, estão alocadas nos incisos I a XXII do art. 3º da LC 116/2003. Portanto, as atividades que não constarem nesses incisos serão tributadas em Guarani/MG
3º) M.E.I. só para emitir uma nota a titulo de cobrança.
4º) Um detalhe é que de acordo com o acordão 205-00445 do INSS, se a empresa não estiver inscrita no PAT, incide INSS sobre fornecimento de alimentação aos funcionarios. Mesmo que não tenha nenhum beneficio fiscal, é importante o seu credenciamento no PAT
Abraço