x

FÓRUM CONTÁBEIS

TRIBUTOS ESTADUAIS/MUNICIPAIS

respostas 4

acessos 3.306

Faturamneto nota fiscais prestação de serviços

Paulo Sergio Macedo Costa

Paulo Sergio Macedo Costa

Iniciante DIVISÃO 3, Diretor(a) Administrativo
há 12 anos Quarta-Feira | 30 maio 2012 | 14:13

Preciso orientação sobre incidência de tributos sobre prestação de serviços, pois implementaremos na empresa o ticket alimentação, é legal fazer faturamento a parte junto ao contratante dos serviços (qual tributação desta nota?), ou inclusão do valor do ticket na fatura atual, como incluir esse custo no valor final da nota?

Nivaldo

Nivaldo

Prata DIVISÃO 1, Gerente Contabilidade
há 12 anos Quarta-Feira | 30 maio 2012 | 17:25

Paulo,
Se sua empresa for de Mão de obra temporária é comum se cobrar os beneficios, sem a emissão de nota fiscai só com emissão de nota de débito assim você não paga o ISS...
Se for outro tipo de serviço, é mais fácil incluir este novo custo no preço mensal e cobrar do cliente com a emissão da nota fiscal, até porque os clientes não devem aceitar este repasse sem a devida nf.

JOAO PAULO DE OLIVEIRA FERREIRA

Joao Paulo de Oliveira Ferreira

Prata DIVISÃO 2, Contador(a)
há 12 anos Segunda-Feira | 4 junho 2012 | 10:59

Paulinho, há tres alternativas para o seu caso:

1º) Como é um repasse o sócio de sua empresa para a outra empresa, pode ser considerado serviço prestado por socio ou dirigente de empresa, não incidindo assim o ISS ( somente o ISS. Base legal: LC 116 - ARt. 2º inciso III

2º) Voce pode fazer uma alteração contratual acrescentando algum serviço em que a cobrança do ISS seja feita no local de estabelecimento do prestador de serviço, sendo assim a cobrança de ISS ficaria por conta da prefeitura de Guarani/MG - onde já é pago anualmente por estimativa.
As atividades que são cobradas no local de prestação do serviço, estão alocadas nos incisos I a XXII do art. 3º da LC 116/2003. Portanto, as atividades que não constarem nesses incisos serão tributadas em Guarani/MG

3º) M.E.I. só para emitir uma nota a titulo de cobrança.

4º) Um detalhe é que de acordo com o acordão 205-00445 do INSS, se a empresa não estiver inscrita no PAT, incide INSS sobre fornecimento de alimentação aos funcionarios. Mesmo que não tenha nenhum beneficio fiscal, é importante o seu credenciamento no PAT

Abraço



"Porque todo aquele que invocar o nome do SENHOR será salvo" Rm 10,13

O Portal Contábeis se isenta de quaisquer responsabilidades civis sobre eventuais discussões dos usuários ou visitantes deste site, nos termos da lei no 5.250/67 e artigos 927 e 931 ambos do novo código civil brasileiro.