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FÓRUM CONTÁBEIS

TRIBUTOS ESTADUAIS/MUNICIPAIS

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Julia A. F. Guirelli Guerrini

Julia A. F. Guirelli Guerrini

Iniciante DIVISÃO 2, Analista Fiscal
há 12 anos Quarta-Feira | 30 maio 2012 | 17:05

Boa tarde,
Tenho o seguinte caso: uma empresa SUBSTITUÍDA no ICMS ST realizando uma VENDA. Neste caso não farei os destaques de ICMS próprio e ST, mas destacarei o frete no seu devido campo na NF.
Gostaria de saber quanto á esse valor de frete, é necesário uma base de cálculo para ele? Caso sim, como destacar isso na nota fiscal?
Lembrando que é de uma empresa substituída para seu cliente, portanto, não há base de cálculo destacado na NF-E.

Obrigada!

Juliano Godoy

Juliano Godoy

Prata DIVISÃO 2, Contador(a)
há 11 anos Terça-Feira | 26 fevereiro 2013 | 19:40

Boa tarde!

Julia, você não precisará tributar o ICMS sobre esse frete, pois a empresa que recolheu o ICMS-ST como SUBSTITUTA já calculou a base de cálculo do ICMS-ST utilizando o IVA - índice de valor agregado.
Subentende-se que no percentual de IVA estabelecido pelo fisco já estão contemplados todos os valores agregados até o consumidor final, inclusive o custo desse frete até o seu cliente.

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