Julia A. F. Guirelli Guerrini
Iniciante DIVISÃO 2, Analista Fiscal Boa tarde,
Tenho o seguinte caso: uma empresa SUBSTITUÍDA no ICMS ST realizando uma VENDA. Neste caso não farei os destaques de ICMS próprio e ST, mas destacarei o frete no seu devido campo na NF.
Gostaria de saber quanto á esse valor de frete, é necesário uma base de cálculo para ele? Caso sim, como destacar isso na nota fiscal?
Lembrando que é de uma empresa substituída para seu cliente, portanto, não há base de cálculo destacado na NF-E.
Obrigada!