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TRIBUTOS ESTADUAIS/MUNICIPAIS

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Substituição Tributária

Marcia Montes Gaeta

Marcia Montes Gaeta

Iniciante DIVISÃO 4, Analista Fiscal
há 12 anos Quarta-Feira | 30 maio 2012 | 18:27

Como identificar quem é substituto tributário, exemplo tenho uma industria que venda com ST para uma distribuidora do grupo e essa distribuidora revende os produtos para atacadistas e varejista'com ST, essa operação é correta?

Os produtos que se enquadram no NCM 3924.90.90 enquadram-se nas portarias CAT 19/2012 trata de produtos de perfumaria e higiene pessoal e item 59 Mamadeiras, e na portaria CAT 78/10 trata de produtos para construção civil e congeneres e no seu item 12 artefatos de higiene pessoal/toucador de plastico.

Minha dúvida é a seguinte vendemos os seguintes itens estojo de plastico, escova dental, tigela de plástico para manicure, cristais de acrilico colorido para unhas.
O que consta no item 59 são Mamadeiras da portaria CAT 19/2012, pergunto eu somente considero ST para mamadeiras ou devo considerar os meus produtos descritos acima que tem o NCM 3924.90.90 e são produtos de perfumaria e higiene pessoal com ST também?
e no item 12 da portaria CAT 78/10 que consta artefatos de higiene pessoal/toucador de plastico por estarem na portaria que trata de produtos para construção civil, não enquadro meus produtos em ST ou devo enquadrar?

Agradeço a atenção e aguardo retorno.

Gabriel Rosa

Gabriel Rosa

Bronze DIVISÃO 5, Contador(a)
há 12 anos Quinta-Feira | 31 maio 2012 | 13:18

Márcia não sei dizer mais,

Pegando um gancho no Post, Uma outra pergunta.

Quando uma empresa distribuidora compra da Indústria por ST, ela é Substituída. Quando da Venda para outro estado ela é Substituta?

A empresa é Substituta ou Substituída???

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