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Encerramento de Empresa

Paulo Vinicius

Paulo Vinicius

Iniciante DIVISÃO 1, Administrador(a)
há 12 anos Quarta-Feira | 30 maio 2012 | 20:52

Prezados,
Espero que possa me ajudar. No início de 2011 abri uma empresa através do SIMPLES NACIONAL e comecei a fazer algumas compras para formar seu estoque. Porém nunca cheguei a fazer nenhuma venda por esta empresa e no final de outubro pedi a sua baixa - o cnpj inclusive já foi baixado. Ocorre que agora depois de verificar que a Inscrição Estadual da empresa ainda está ativa, o meu contador me informou que a Secretaria de Fazenda me cobra um tal de "fundo de comercio" que corresponde a 30% sobre tudo que eu comprei e não vendi ( +- R$ 500.000,00 de compras), o que me deixou completamente desesperado.
Pois bem, se possivel gostaria de uma informação sobre como proceder para encerrar de vez essa empresa. A mercadoria ainda está guardada, eu não posso simplesmente doá-la, o ficar comigo enquanto sócio "pessoa física", ou atear fogo em tudo, até para vende-la é inviável, porque a empresa está com cnpj baixado.
Por favor, rogo que me ajudem.

Juliano Godoy

Juliano Godoy

Prata DIVISÃO 2, Contador(a)
há 11 anos Terça-Feira | 26 fevereiro 2013 | 19:57

Encontrei a resposta à consulta da SEFAZ/RJ. Veja se colabora com algo:
P. No caso de venda do estabelecimento (Fundo de Comércio), é necessária a emissão de Nota Fiscal, modelo 1 ou 1-A, para transmissão da propriedade das mercadorias do estoque, bens do ativo e material de uso ou consumo? Aplica-se, neste caso, a não-incidência prevista no artigo 47, inciso VII, itens 1 e 2, do Livro I, do RICMS-RJ ?

R.: Após a alteração contratual decorrente da venda do estabelecimento (Fundo de Comércio) ser registrada na JUCERJA, o contribuinte deverá apresentar o DOCAD de alteração de dados cadastrais, seguindo os procedimentos estabelecidos nos artigos 82 a 107, da Resolução SEF n.º 2861, de 24 de outubro de 1997.

No caso de aquisição do estabelecimento por outra empresa, não há incidência do ICMS na transferência do estoque de uma sociedade para outra, conforme dispõe o artigo 47, inciso VII, item 2, do Livro I, do Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto nº 27427 de 17 de novembro de 2000. Não havendo alteração de endereço, não há necessidade de emissão de Nota Fiscal para transferência de estoque.

www.fazenda.rj.gov.br

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