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Imobiliaria Nota fiscal

REGINA VITORIA RASTRELLI TEIXEIRA

Regina Vitoria Rastrelli Teixeira

Ouro DIVISÃO 1, Técnico Contabilidade
há 7 anos Terça-Feira | 30 agosto 2016 | 21:51

Márcio Padilha Mello, boa noite.

Conversei com os sócios e eles preferem continuar no simples nacional mesmo sendo o Anexo V.
A empresa é constituída por três sócios registrados no CRECI/RJ.
Eles não pretendem ter empregados.
Ainda estão estruturando a empresa que deve ficar inativa até o final do ano.

Conforme sua postagem do dia 26/08/2016 (cópia abaixo), entendi que a tributação pelo Anexo III só ocorrerá quando for prestação de serviços de avaliação e venda de imóveis de terceiros, correto?

1. A corretagem de imóveis de terceiros, assim entendida a intermediação na compra, venda, permuta e locação de imóveis, que era vedada aos optantes pelo Simples Nacional até 2014, será permitida a partir de 2015, sendo tributada pelo Anexo III (art. 25-A, § 1º, III, "k", da Resolução CGSN nº 94, de 2011).

Soube que é hábito a imobiliária ficar com o primeiro aluguel. Este valor (do aluguel) é também tributada pelo Anexo V?
Não tenho nenhum cliente neste tipo de atividade e estou me enrolando completamente.
Na parte contábil também sei que enfrentarei alguma dificuldade porque os aluguéis passam pela conta corrente da imobiliária.

Obrigada por sua paciência e atenção.
Cordialmente,

Regina Rastrelli
Contabilista - CRCRJ 043751/O-8
email - [email protected]
telefone - (21) 99268-7247
Márcio Padilha Mello
Moderador

Márcio Padilha Mello

Moderador , Contador(a)
há 7 anos Quarta-Feira | 31 agosto 2016 | 14:25

Regina, esse "primeiro aluguel" seria a título de qual serviço? Verifique se não dá para enquadrar nessa orientação:
2. Os serviços vinculados à locação de bens imóveis, assim entendidos o assessoramento locatício e a avaliação de imóveis para fins de locação, também devem ser tributados pelo Anexo III (art. 25-A, § 1º, III, "l", da Resolução CGSN nº 94, de 2011).



REGINA VITORIA RASTRELLI TEIXEIRA

Regina Vitoria Rastrelli Teixeira

Ouro DIVISÃO 1, Técnico Contabilidade
há 7 anos Quarta-Feira | 31 agosto 2016 | 14:40

Márcio Padilha Mello, boa tarde.

É exatamente isso que você citou.
Eles vão ao local, fazem vistorias, orientam o proprietário e depois fazem a intermediação para locação.

Muito obrigada por toda orientação que você disponibilizou.
Aprendi muito com suas postagens.
Cordialmente,


Regina Rastrelli
Contabilista - CRCRJ 043751/O-8
email - [email protected]
telefone - (21) 99268-7247
Márcio Padilha Mello
Moderador

Márcio Padilha Mello

Moderador , Contador(a)
há 7 anos Quarta-Feira | 31 agosto 2016 | 17:36

Ok, Regina, então entendo que essa cobrança deve ser no Anexo III mesmo. E no Anexo V são tributadas as taxas de administração (10%).

THAINA SANTOS

Thaina Santos

Prata DIVISÃO 2, Assistente Administrativo
há 7 anos Segunda-Feira | 10 abril 2017 | 18:00

Boa noite

Um empresa de empreendimentos imobiliarios do Simples Nacional, vendeu 1 terreno de seu loteamento (patrimônio).

Esse terreno foi adquirido por R$ 10.000,00 e agora vendido por R$ 15.000,00.
Como devo lançar no DAS o valor total da venda (15.000,00) ou apenas o lucro auferido de (5.000) ?????

Nesse caso seria o anexo VI ?

Obrigada!

Reinaldo Fonseca

Reinaldo Fonseca

Ouro DIVISÃO 2, Auditor(a)
há 7 anos Terça-Feira | 11 abril 2017 | 08:44

Cara Thaina Santos,

Vc tocou num assunto que sempre tive curiosidade para me informar melhor e nunca tive a oportunidade.

Estamos falando de uma empresa do ramos de imóveis... vc comentou que ela vendeu um terreno de seu loteamento (patrimônio)... e é bem ai que vem minha dúvida...

O loteamento nesse caso não é um "produto" da empresa do ramo imobiliário ? e vendo por esse lado o terreno não seria um " ativo circulante"? Ou seja, o alvo da comercialização da empresa? (não seria patrimônio)

Se estiver certo no que falei vc teria de utilizar o Anexo I - comercio. Mas ai tenho outra dúvida, esse tipo de "comercio" tem legislação própria, até mesmo não precisa emitir nota fiscal, existiria a tributação pelo simples?

Quanto ao anxeo VI, pessoalmente entendo que os "serviços" prestados pela imobiliária estão sujeitos ao Anexo V - administração e locação de imóveis de terceiros.

Portanto quando a imobiliária está administrando imóvel próprio não existe "serviço".


Att, Reinaldo Fonseca


____________________________________________
Cuidado com o "COSTUME", a Legislação muda.
THAINA SANTOS

Thaina Santos

Prata DIVISÃO 2, Assistente Administrativo
há 7 anos Terça-Feira | 11 abril 2017 | 09:13

Bom dia,

Bom Márcio, a empresa está enquadrada no Simples e agora terei que apurar a venda desse imóvel. E estou com dúvida a como lançar isso no DAS (aiaiai)
Estou pesquisando a alguns dias, mas por enquanto não encontrei uma resposta concreta.

A minha grande dúvida é nessa venda eu devo fazer pelo anexo VI e qual valor jogar no PGDAS ? total ou do "lucro" ?

Reinaldo Fonseca

Reinaldo Fonseca

Ouro DIVISÃO 2, Auditor(a)
há 7 anos Terça-Feira | 11 abril 2017 | 10:09

Cara Thaina Santos,

Desculpe estar falando da postagem de outro colega, mas pelo que o coelga Marcio postou é que sua empresa não poderia estar no Simples Nacional, e exatamente por isso que está tendo dificuldade de encontrar uma resposta... o correto é que não pode estar no simples nacional.


Att, Reinaldo Fonseca


____________________________________________
Cuidado com o "COSTUME", a Legislação muda.
THAINA SANTOS

Thaina Santos

Prata DIVISÃO 2, Assistente Administrativo
há 7 anos Terça-Feira | 11 abril 2017 | 10:19

Exatamente, verifiquei aqui a "venda/comercialização" é impeditiva.

Agradeço.



AMIGOS, só para completar eu achei o seguinte comentário em outro forúm de um de nossos usuários.

"" ..... CNAE 6810-2/01 - Compra e venda de imóveis próprios.
Atividade permitida no Simples Nacional, segregada pelo anexo I

Ao contabilizar o imóvel no ativo circulante a empresa deixa clara a intenção em vende-la. Neste termos não deve ser calculado ganho de capital pois trata-se da venda de estoques.
A tributação dar-se a de conformidade com as preceitas da Lei 123/2006.... "



Márcio Padilha Mello
Moderador

Márcio Padilha Mello

Moderador , Contador(a)
há 7 anos Terça-Feira | 11 abril 2017 | 14:06

Thaina,

Esta atividade pode ser optante pelo SN:
6810-2/01 - COMPRA E VENDA DE IMÓVEIS PRÓPRIOS
Esta subclasse compreende:
- a compra e venda de imóveis próprios, como:
- edifícios residenciais (apartamentos e casas)
- edifícios não-residenciais, inclusive salões de exposições, shopping centers, etc.
- terrenos

Esta atividade NÃO pode ser optante pelo SN:

6810-2/03 - LOTEAMENTO DE IMÓVEIS PRÓPRIOS
Esta subclasse compreende:
- o loteamento (subdivisão de terras) próprias sem realização de benfeitorias

Pelo que entendi, a empresa está registrada com a 1ª atividade, mas se exerce a 2ª, pode ter problemas futuros com a RFB. É algo que tem de ser analisado.
Se vais considerar que ela vende "terrenos", então a tributação é no Anexo I mesmo.

AURIMAR FERREIRA DE SOUZA

Aurimar Ferreira de Souza

Iniciante DIVISÃO 5, Contador(a)
há 6 anos Quinta-Feira | 26 outubro 2017 | 15:57

Boa tarde a todos.

Uma construtora que adquire um terreno, constrói casas e vende. No caso da venda da Casa, tem alguma incidência de ICMS ou ISS? Precisa ser emitido alguma Nota Fiscal para justificar a receita? ou somente o contrato da compra e venda é o suficiente para comprovação da receita? Esta empresa é optante pelo simples.

Daniela

Daniela

Prata DIVISÃO 2, Auxiliar Contabilidade
há 6 anos Quarta-Feira | 1 novembro 2017 | 13:51

Boa tarde!

Faço contabilidade de uma imobiliária, estou com uma duvida:-

Na c/c esta entrando um créditos, questionei os sócios, e eles me falaram que este valor é a CAIXA E. FEDERAL que esta depositando, devido uns contratos realizado pela imobiliária, a imobiliária esta fazendo todo o processo e quando o cliente assina o contrato,é que quando a CAIXA libera o dinheiro. eles falaram que um tipo de bonificação......... não sei se tem um nome especifico.
Esse dinheiro esta entrando na c/c desde julho, agora a imobiliária precisa fazer uma nota com todos esses valores, que entrou na c/c desde julho?

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