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Local de entrega

Marília Costa

Marília Costa

Prata DIVISÃO 2, Analista Fiscal
há 12 anos Quinta-Feira | 31 maio 2012 | 10:03

Bom dia!

Pessoal estou com a seguinte dúvida:

Estou efetuando uma venda para um cliente que é isento de Inscrição Estadual, situado na cidade Curitiba/PR, esse cliente precisa que a mercadoria seja entregue em outro endereço, na cidade SAO JORGE DOESTE/PR.
Preciso saber se esta operação é legal, se eu sendo uma Industria situada em Belo Horizonte/MG, posso entregar uma mercadoria em lugar distinto do faturamento no estado PR. apenas colocando o local de entrega nos dados adicionais.
Dentro do estado de MG, está operação tem previsão legal na Legislação, minha duvida é quanto a Legislação do estado do Parana.

Podem me ajudar por favor??
Obrigada!

Marília Costa
Luana Ushizima

Luana Ushizima

Prata DIVISÃO 2, Auxiliar Contabilidade
há 12 anos Quinta-Feira | 31 maio 2012 | 13:12

Marília,

de acordo com o RICMS aqui do Paraná, esta situação também é válida, donforme consta no Art. 138, Item VIII.

VII - no quadro "Dados adicionais":
a) no campo "Informações Complementares" - outros
dados de interesse do emitente, tais como: número do
pedido, vendedor, emissor da nota fiscal, local de
entrega, quando diverso do endereço do destinatário
nas hipóteses previstas na legislação, propaganda,
etc.;
b) no campo "Reservado Ao Fisco" - indicações
estabelecidas neste Regulamento e outras no interesse
do fisco;
c) o número de controle do formulário, no caso


Espero ter ajudado.

Att,
Luana.

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