Marília Costa
Prata DIVISÃO 2, Analista Fiscal Bom dia!
Pessoal estou com a seguinte dúvida:
Estou efetuando uma venda para um cliente que é isento de Inscrição Estadual, situado na cidade Curitiba/PR, esse cliente precisa que a mercadoria seja entregue em outro endereço, na cidade SAO JORGE DOESTE/PR.
Preciso saber se esta operação é legal, se eu sendo uma Industria situada em Belo Horizonte/MG, posso entregar uma mercadoria em lugar distinto do faturamento no estado PR. apenas colocando o local de entrega nos dados adicionais.
Dentro do estado de MG, está operação tem previsão legal na Legislação, minha duvida é quanto a Legislação do estado do Parana.
Podem me ajudar por favor??
Obrigada!