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FÓRUM CONTÁBEIS

TRIBUTOS ESTADUAIS/MUNICIPAIS

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Venda de creditos Telefonicos.

Lunardo Fagundes

Lunardo Fagundes

Prata DIVISÃO 5, Contador(a)
há 12 anos Quinta-Feira | 31 maio 2012 | 11:42

Pessoal...tenho uma duvida
Empresas que revendem credito de celular ...como fica isso na parte tributaria e o registro contabil? Pois nunca vi ninguem emitir nota de venda de credito de celular e nem registro contabil.

Att,

Lunardo Fagundes 
DILERMANDO DE SOUSA LIMA

Dilermando de Sousa Lima

Bronze DIVISÃO 3, Contador(a)
há 12 anos Terça-Feira | 26 junho 2012 | 11:29

Prezado colega Lunardo, bom dia,
Também estou com a mesma dúvida. Tenho um cliente que trabalha vendendo apenas cartão e crédito. Não é uma coisa comum, além de vender no local dele, repassa máquinas para emissão de crédito e no estabelecimento de terceiros.

SERGIO HOFFMEISTER

Sergio Hoffmeister

Ouro DIVISÃO 2, Auxiliar Administrativo
há 12 anos Terça-Feira | 26 junho 2012 | 11:42

Caros colegas, tecnicamente quem vende é a operadora, a empresa que distribui é uma intermediadora de negócios!!! ou seja é uma prestadora de serviços, as operadoras tem convenios com os estados que já retem o icms!!!

E aqueles que foram vistos dançando foram julgados insanos por aqueles que não podiam escutar a musica!
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GILBERTO OLGADO
Consultor Especial

Gilberto Olgado

Consultor Especial , Contador(a)
há 12 anos Quarta-Feira | 27 junho 2012 | 08:59

Bom dia!

Precisa verificar junto à prestadora, pois deve haver algum contrato, onde na verdade o cartão é só uma forma de distribuição dos serviços de telefonia.

É uma prestação de serviços, e deve haver uma comissão para o revendedor.

Sugiro que entrem em contato com a fornecedora, pois a mesma deve esclarecer esta situação.

A vida não é medida pela quantidade de vezes que respiramos, mas pelos momentos que nos tiram a respiração...
" VIVA INTENSAMENTE CADA MINUTO "
Claudio Teles

Claudio Teles

Prata DIVISÃO 2, Contador(a)
há 12 anos Quarta-Feira | 27 junho 2012 | 09:15

Bom dia, Pessoal!

O vendedor de cartões é apenas um mero intermediador de negócios entre a operadora e o consumidor final. Basta olhar o regulamento do seu município, mas provavelmente a venda de cartões ou créditos telefônicos não está sujeita a emissão de notas fiscais.
Quanto ao vendedor e dependendo do contrato que ele tem com a operadora, deve receber esses cartões sob comodato, devendo portanto, contabilizar e apurar os tributos com base na sua comissão recebida na venda da unidade de cartão ou crédito.
O administrador ou o contabilista deve proceder o controle da venda atraves de uma planilha auxiliar.
O exemplo acima deve ser aplicado para aqueles que escrituram um livro caixa.
Se for uma empresa maior, com controles mais consistentes e grande volume de cartões vendidos, deverá a empresa contabilizar o recebimento dos cartões em contas circulantes (pois não se trata de um bem da empresa), para que no momento da venda, possa baixar as unidades vendidas e contabilizar a sua comissão, assim como os tributos envolvidos.

Espero ter sido útil!

Abraços a todos

Claudio Teles
Salvador - Bahia
Diogo S. Ribeiro

Diogo S. Ribeiro

Iniciante DIVISÃO 3, Contador(a)
há 11 anos Quinta-Feira | 23 agosto 2012 | 18:26

Caro Lunardo,

A questão é controversa e gera polêmica.
Primeiramente deve-se saber os conceitos de intermediação de negócios e a operação mercantil em si.
Os serviços de telecomunicação são tributados pelo ICMS, e não ISS. Mas se a empresa com a qual você trabalha não é quem realiza a efetiva venda deste serviço e posteriormente recebe um valor correspondente à comissão, assim seu cliente estaria sujeito ao ISS, apenas intermediando o negócio com a função de elo entre a empresa representada e seus clientes de modo a aumentar o número de negócios entre elas.

Por outro lado, se seu cliente adquire este serviço, seja recarga ou cartão, para posterior distribuição ou ponto de venda, como destaca aqui em MG, ele é tributado pelo ICMS. (Vide Anexo IX, arts 41 e 42 do RICMS/MG) - Tratamento de Minas, não sei como procede em SC.

Aqui não existe a previsão de emissão de documento fiscal do ponto de venda (supermercados, farmácias e etc.) no que se refere a este serviço, até porque o ICMS é ST e recolhido no momento da ativação dos créditos e a revenda é em quantidade elevada, presumo eu. Vide consulta nº 186/2007 de MG abaixo.

Portanto reconheço a receita via relatórios gerenciais emitidos pelas "cellcards", extrato mensal gerado pela distribuidora.
Neste caso, ocorre incidência de impostos como PIS, COFINS, CSLL e IRPJ como em qualquer outra operação mercantil, seja no regime cumulativo ou não cumulativo, cada um com suas peculiaridades a parte.

Segue:

Decisão nº 35/2000, da 7ª Região Fiscal:

"ASSUNTO: Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social - Cofins

EMENTA: RECEITA. CONCEITO. REVENDA DE CARTÕES TELEFÔNICOS. ENQUADRAMENTO. Na revenda de cartões telefônicos, constitui receita da revendedora a totalidade dos valores recebidos de seus clientes, e, por conseguinte, tal receita sofre a incidência das contribuições sociais sobre o faturamento - PIS e COFINS -, bem como entra no cômputo do imposto de renda e da contribuição social sobre o lucro. Irrelevante, para efeitos da caracterização como receita, o fato de o preço final ao consumidor ser preestabelecido pela concessionária de telefonia ou de a margem de lucro da revendedora ser apenas um percentual sobre o preço final."

A Solução de Consulta nº 64/2006, da 2ª Região Fiscal também corrobora com esse entendimento:

"ASSUNTO: Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social - Cofins

EMENTA: VENDA DE CARTÕES TELEFÔNICOS. Na revenda de cartões telefônicos, constitui receita tributável pela Cofins a totalidade dos valores recebidos, cabendo aproveitamento de créditos na hipótese da contribuição ser apurada pelo regime não-cumulativo."

Aprecie algumas consultas do nosso estado, usei o migre para encurtá-las:

http://migre.me/apypK
http://migre.me/apyrX
http://migre.me/apyvO

Espero ter ajudado!
Atenciosamente,
Diogo R

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