Karla Vieira Cardoso
Prata DIVISÃO 2, Analista Fiscal Bom dia amigos,
Estou com uma dúvida :
Tinha um eletricista que gerava RPA para o serviços que prestava à empresa semanalmente.Diante disso, recolhíamos o INSS dele via GPS junto com os valores mensais dos funcionários ( tanto dos 11% quanto dos 20% ).
Agora, ele passou a emitir nota para nós e diante do fato, muda o recolhimento ??
Devo gerar uma GPS com código 2631 ?? Porque emitindo nota ele passou à ser pessoa jurídica ??
Ou continua da mesma forma ??
Porque ele emite nota na Prefeitura de SP, mas com o CPF dele, ele não abriu um empresa, apenas se cadastrou na prefeitura.
Aguardo,
Karla Vieira