x

FÓRUM CONTÁBEIS

TRIBUTOS ESTADUAIS/MUNICIPAIS

respostas 8

acessos 2.980

remessa consignacao x substituicao tributaria

Lunardo Fagundes

Lunardo Fagundes

Prata DIVISÃO 5, Contador(a)
há 12 anos Quinta-Feira | 31 maio 2012 | 16:20

Porque não poderia? Não vejo problema algum desde que todo o procedimento de consignação seja feito de forma correta.

Att,

Lunardo Fagundes 
liliane meneghetti carrijo

Liliane Meneghetti Carrijo

Bronze DIVISÃO 2, Auxiliar Contabilidade
há 12 anos Quinta-Feira | 31 maio 2012 | 17:02

oi Lunardo, obrigada !!

localizei esta reposta:

espero ajudar outras pessoas.

embora o art 469 do ricms disponha que nao se aplica, a secretaria da fazenda se posicionou por meio da resposta a consulta nº167/04, no sentido que nao ha impedimento perante legislacao paulista para aplicacao desse procedimento com as devidas adaptacoes relativas ao regime de st.

Andrea Costa

Andrea Costa

Prata DIVISÃO 1, Auxiliar Escrita Fiscal
há 12 anos Quinta-Feira | 19 julho 2012 | 13:33

Bom dia
Preciso da ajuda de vcs.
Sou uma distr. de cosmeticos de SP e vou enviar um material que tem ST para MG, porem vou envia-lo como Consignação e ai surgiu a duvida se eu deveria ou não recolher a GNRE.
Estive procurando em alguns sites e no sefaz de MG e encontrei a informação de que mercadorias sujeitas a ST não podem ser enviadas como consignação. (RICMS/MG de 2002 - paragrafo 4º - art. 254 da parte 1 do anexo IX).
Pelo que entendi mercadoria com ST só podem ser enviada para MG como venda e não em consignação.
Alguem pode me confirmar esta informação? Posso ou não enviar consiganção, se puder devo ou não recolher a GNRE?
Muito obrigada
Andrea

O Portal Contábeis se isenta de quaisquer responsabilidades civis sobre eventuais discussões dos usuários ou visitantes deste site, nos termos da lei no 5.250/67 e artigos 927 e 931 ambos do novo código civil brasileiro.