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TRIBUTOS ESTADUAIS/MUNICIPAIS

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Devolução de Mercadoria

Lunardo Fagundes

Lunardo Fagundes

Prata DIVISÃO 5, Contador(a)
há 12 anos Quinta-Feira | 31 maio 2012 | 17:16

Giuliano,

Como vc comprou ela quando era do simples, não se creditou de nenhum imposto, agora que vc é do presumido, é so fazer a devolução sem destaque de imposto na nota só valor dos produtos e valor total, para não transferir credito pra outra empresa.

Att,

Lunardo Fagundes 

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