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FÓRUM CONTÁBEIS

TRIBUTOS ESTADUAIS/MUNICIPAIS

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Karina Fonseca

Karina Fonseca

Bronze DIVISÃO 4, Analista Contabilidade
há 12 anos Quinta-Feira | 31 maio 2012 | 17:15

Boa tarde Pessoal,

Estou com uma duvida sobre substituição tributária, minha empresa é do Paraná, e meu cliente de São Paulo o NCM dos meus produtos são 4202.1220, alguém sabe me dizer onde encontro a legislação sobre a substituição tributária desse produto? Isso sempre me confunde muito, quais as minhas obrigações em relação ao meu cliente ao vender pra ele? Alguém por favor me ajude!

Desde já agradeço!

Karina Fonseca

Gilmar Ferreira Cordeiro

Gilmar Ferreira Cordeiro

Ouro DIVISÃO 1, Analista Tributos
há 12 anos Terça-Feira | 3 julho 2012 | 15:51

Karina, boa tarde!

Com relação a Substituição Tributária em operações interestaduais você tem que verificar se os estados envolvidos na operação possuem convênio ou protocolo. Havendo um destes o contribuinte remetente é obrigado ao destaque do ICMS ST e efetuar o recolhimento em favor ao estado de destino.
Não havendo convênio e protocolo não há o destaque e pagamento antecipado do ICMS ST.
Exemplo: mesmo sendo ICMS ST em um dos estados ou em ambos (operação interna) e, também, não sendo ICMS ST em nenhum do dois por não haver convênio ou protocolo não ocorre.

Atenciosamente,

Gilmar Cordeiro

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