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ICMS medicamentos Farmacia Popular

Fátima Aparecida de Lima

Fátima Aparecida de Lima

Bronze DIVISÃO 1, Analista Fiscal
há 12 anos Sexta-Feira | 1 junho 2012 | 08:23

Bom dia pessoal!

Preciso por favor sanar algumas dúvidas em relação a isenção do ICMS sobre as operações de medicamentos para comércio varejista no âmbito do Programa Farmácia Polpular do Brasil.

Tenho como entendimento que esta isenção conforme Art. 115 do anexo I do RICMS/00, e base de calculo conforme Cat 137/11 e até mesmo decreto 57.816/12, trata-se somente de quando a venda a consumidor final for feita através de farmácias que aderiram a este programa, é isso mesmo? O que fugir disto, segue-se o recolhimento normalmente....?


No aguardo


Grata


Att,

Clarecinda

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