Fátima Aparecida de Lima
Bronze DIVISÃO 1, Analista Fiscal Bom dia pessoal!
Preciso por favor sanar algumas dúvidas em relação a isenção do ICMS sobre as operações de medicamentos para comércio varejista no âmbito do Programa Farmácia Polpular do Brasil.
Tenho como entendimento que esta isenção conforme Art. 115 do anexo I do RICMS/00, e base de calculo conforme Cat 137/11 e até mesmo decreto 57.816/12, trata-se somente de quando a venda a consumidor final for feita através de farmácias que aderiram a este programa, é isso mesmo? O que fugir disto, segue-se o recolhimento normalmente....?
No aguardo
Grata
Att,
Clarecinda