Weyne Morais
Iniciante DIVISÃO 4, Não Informado Boa tarde,
Amigos, estamos mudando os processos de venda na minha empresa, surgiu uma dúvida que vou precisar da ajuda dos colegas.
> Hoje ocorre o seguinte:
O meu cliente escolhe os produtos que deseja comprar leva para o caixa e este vai registrando produto a produto até fechar o valor total da compra e só depois faz o pagamento. (Na medida em que os produtos vão passando na máquina o cupom fiscal é emitido).
> Novo procedimento:
O cliente está dentro da loja com a companhia de um vendedor, na medida em que esse cliente vai escolhendo os produtos desejados o vendedor já vai passando os mesmos em uma máquina de leitura de código de barras registrando essa venda. Depois que esta venda estiver concluída o cliente passa no caixa para somente fazer o pagamento. (Não existe a necessidade de a pessoa responsável pelo caixa registrar produto a produto mais uma vez, pois esse trabalho já foi feito no momento da escolha pelo vendedor).
Então a pergunta é: Existe algo na legislação que me impeça de fazer tal mudança no meu processo de venda, pois a emissão do cupom fiscal será feita toda de uma única vez e não mais na medida em que os produtos forem passando no caixa.
Será que este procedimento está de acordo com o PAF ECF?
Desde já muito obrigado a todos,