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Emissão da Guia de ISS

Eliane

Eliane

Bronze DIVISÃO 3, Assistente Contabilidade
há 12 anos Sexta-Feira | 1 junho 2012 | 16:03

Boa tarde pessoal!
Tenho muita dúvida na emissão da Guia de ISS. Recebi uma NF da empresa da qual fazemos a contabilidade. Ela prestou o serviço pra outra empresa e ambas são do município de São Paulo, mas o serviço foi prestado em São Bernardo do Campo. Devo emitir a guia de ISS pra ela pagar ou esse é um dever da empresa que tomou o serviço?
Outra pergunta: na hora de emitir a nota na prefeitura de São Paulo devo selecionar sim ou não no item "ISS retido pelo tomador"? Como identifico essa resposta??

Lunardo Fagundes

Lunardo Fagundes

Prata DIVISÃO 5, Contador(a)
há 12 anos Sexta-Feira | 1 junho 2012 | 16:11

Qual serviço? Você falou que ambas são da cidade de São paulo e o serviço foi prestado em São Bernado do Campo? são bernado é um bairro ou um municipio?...

Att,

Lunardo Fagundes 
Lunardo Fagundes

Lunardo Fagundes

Prata DIVISÃO 5, Contador(a)
há 12 anos Sexta-Feira | 1 junho 2012 | 16:21

Quando cabível, o tomador do serviço deverá reter, na fonte, a parcela referente ao ISS devido pelo prestador do serviço.
A retenção do ISS será realizada nos serviços prestados em que o imposto seja devido no local de prestação do serviço, em conformidade com os incisos I ao XXII, artigo 3º, da Lei Complementar nº 116/2003.

Portanto, será retido o ISS quando os serviços são prestados em local diferente (outro município) do estabelecimento prestador (sede, filial, escritório).

Nas demais prestações de serviços, não relacionadas nos incisos I ao XXII, artigo 3º da LC 116/2003, o local de recolhimento do ISS deve ser o local do estabelecimento do prestador ou na falta do estabelecimento, no local do domicílio do prestador (matriz, filial, escritório, sucursal, agência).

De acordo com o art. 4o da LC 116/2003, considera-se estabelecimento prestador o local onde o contribuinte desenvolva a atividade de prestar serviços, de modo permanente ou temporário, e que configure unidade econômica ou profissional, sendo irrelevantes, para caracterizá-lo, as denominações de sede, filial, agência, posto de atendimento, sucursal, escritório de representação ou contato ou quaisquer outras que venham a ser utilizadas.

O instituto da retenção do ISS retido decorre do deslocamento do local do pagamento do imposto para o da efetiva prestação de serviços, com vistas a viabilizar a cobrança para algumas dessas atividades.

Os responsáveis estão obrigados ao recolhimento integral do imposto devido, multa e acréscimos legais, independentemente de ter sido efetuada sua retenção na fonte, ou seja, caso não procedam à retenção, assumem o ônus tributário.

MICROEMPRESAS E EMPRESAS DE PEQUENO PORTE

No caso dos serviços previstos no § 2º do art. 6º da Lei Complementar 116/2003, prestados pelas microempresas e pelas empresas de pequeno porte, o tomador do serviço deverá reter o montante correspondente na forma da legislação do município onde estiver localizado, que será abatido do valor a ser recolhido na forma do § 3º do art. 21 da Lei Complementar 123/2006.

A retenção na fonte de ISS das microempresas ou das empresas de pequeno porte optantes pelo Simples Nacional somente será permitida se observado o disposto no art. 3º da Lei Complementar 116/2003.




Att,

Lunardo Fagundes 
Eliane

Eliane

Bronze DIVISÃO 3, Assistente Contabilidade
há 12 anos Sexta-Feira | 1 junho 2012 | 18:44

Muito obrigada.
No caso da nota que havia citado então não precisarei fazer o recolhimento do ISS no município de São Bernardo do Campo né, porque o responsável pelo recolhimento será o tomador?

Mudando de assunto...se caso a empresa que faço a contabilidade fosse o tomador de serviço, tendo por sua vez de fazer o recolhimento do ISS no município de São Bernardo do Campo. Eu teria que fazer o lançamento da nota no site da prefeitura daqui de São Paulo.. e quando eu vou lançar uma nota nessa circunstância fico em dúvida com relação a pergunta "ISS retido pelo tomador"? Isso porque quando coloco que é retida pelo tomador pode ser gerado uma guia de ISS (guia que já estarei pagando no municipio onde foi prestado o serviço) - gerando assim duas guias referentes ao mesmo serviço, já que o valor a recolher também será gerado lá. Você sabe o que deveria fazer nessas circunstâncias??

Gabriel dos Santos Simões

Gabriel dos Santos Simões

Bronze DIVISÃO 3, Auxiliar Administrativo
há 12 anos Quinta-Feira | 26 julho 2012 | 11:08

Bom dia Pessoal,
Tenho uma duvida, minha empresa prestou serviço para outra empresa, na emissão da nota fiscal nós retemos 5% de ISS.
Mas a empresa que prestamos serviços nos pagaram o valor cheio da Nota Fiscal, ou seja, não descontaram o ISS.
E agora eles estão pedindo que nós pagamos o ISS para eles.
Tem como fazer isso?
Emitir uma Guia de ISS dessa empresa.
E se tiver como, qual o procedimento?

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