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TRIBUTOS ESTADUAIS/MUNICIPAIS

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Diferencial de aliquota de acordo com o contribuin

Eve PPC

Eve Ppc

Prata DIVISÃO 1, Contador(a)
há 12 anos Segunda-Feira | 4 junho 2012 | 14:06


quando eu sei que aliquota utilizar em operações interestaduais isso envolvendo contribuinte consumidor final, contribuinte e não contribuinte?

qual é a base na legislação?

abraços

JOAO FIGUEIREDO

Joao Figueiredo

Ouro DIVISÃO 3, Analista Fiscal
há 12 anos Segunda-Feira | 4 junho 2012 | 22:09

evelin,
todas mercadorias que vem de outros estados p/sp, tem que vir a 12% de icms
pra saber se a empresa aqui em sp não é contribuinte ver at 56-A do ricms/2000,no caso de construção civil, pessoa fisica por exemplo
determina empresa aqui em sp pode ter insc estadual ,mas não é contribuinte do icms, no caso de constr.civil no exemplo acima
não sei se fui claro na sua pergunta!
abs
joão

trabalhei em várias empresas, sempre trabalhando em equipe e profissionalismo.
JOAO FIGUEIREDO

Joao Figueiredo

Ouro DIVISÃO 3, Analista Fiscal
há 12 anos Segunda-Feira | 4 junho 2012 | 23:38

evelin,
complementando
se a procedencia do produto for pra uso e consumo ou ativo tem que recolher o dif.de aliquotas,cfe art 115 icn XV-A do ricms/2000
exceto se o prod tiver redução de aliquota de 12%
isso nos casos de empresas contribuintes do icms!

trabalhei em várias empresas, sempre trabalhando em equipe e profissionalismo.
Eve PPC

Eve Ppc

Prata DIVISÃO 1, Contador(a)
há 12 anos Quarta-Feira | 6 junho 2012 | 13:54

Obrigada amigos pela resposta, porém não ficou claro pra mim, no caso de venda para fora de São Paulo, como devo proceder se for venda para contribuinte, não contribuinte e contribuinte consumidor final quais aliquotas devo aplicar? e quais os casos que devo aplicar o diferencial de aliquota?


Abraço

JOAO FIGUEIREDO

Joao Figueiredo

Ouro DIVISÃO 3, Analista Fiscal
há 12 anos Quarta-Feira | 6 junho 2012 | 17:05

evelyn,
sua resposta não foi muito objetiva, mas vamos lá!
1-como a maioria dos produtos são substituição tributaria, eu preciso saber qual é a classi.fiscal dos produtos?
2-a sua empresa é fabricante, distribuidor, varejista?
3-em qual regime se encontra?
4-eu preciso dessas informações pra saber se há substituição desses prods,e em caso positivo e se tiver protocolo com estado de destino das mercadorias,é necessario dessas informações acima
ficou claro agora?
abs
joão

trabalhei em várias empresas, sempre trabalhando em equipe e profissionalismo.
JOAO FIGUEIREDO

Joao Figueiredo

Ouro DIVISÃO 3, Analista Fiscal
há 12 anos Segunda-Feira | 11 junho 2012 | 17:31

ola evelin, tudo bem?
cf 9603.9000 vassouras!
se esses prods não for pra serem revendidos em outro estado,e somente p/consumidor final, deixa de existir a subst.tributaria, então no caso de fabricante:
cfop 6101 tributa os 12% normal p/contribuinte do icms
art 52
II - nas operações ou prestações interestaduais que destinarem mercadorias ou serviços a contribuintes localizados nos Estados das regiões Norte, Nordeste e Centro-Oeste e no Estado do Espírito Santo, 7% (sete por cento);

III - nas operações ou prestações interestaduais que destinarem mercadorias ou serviços a contribuintes localizados nos Estados das regiões Sul e Sudeste, 12% (doze por cento);

IV - nas prestações interestaduais de transporte aéreo de passageiro, carga e mala postal, em que o destinatário do serviço seja contribuinte do imposto, 4% (quatro por cento);
fabricante não contribuinte-icms 18%
cfop 6107
distribuidor
cfop 6102-12% a contribuinte
cfop 6108-18% a não contribuinte
art 56

nas vendas fora do estado,em dados adicionais, indicar "produto destinado ao uso e consumo"
obs>se for para revenda e tiver protocolo com o estado ai já é outro procedimento, no caso de minas gerais por exemplo tem protocolo desse produtos,entendeu?
abs
joão



trabalhei em várias empresas, sempre trabalhando em equipe e profissionalismo.
Débora

Débora

Prata DIVISÃO 2, Analista Fiscal
há 12 anos Segunda-Feira | 11 junho 2012 | 17:51

Boa tarde!
Nossa empresa(SP) irá adquirir Mercadoria (Ativo - Televisao) de uma empresa em Manaus, e estamos fazendo o orçamento deste. A minha dúvida é quanto ao DIFERENCIAL DE ALIQUOTAS, pois a empresa fornecedora disse que eles nao tem ICMS, e por isso nao teria o Diferencial, porém, entendo que se eles nao tem o ICMS entaa teríamos que recolher 18% como Diferença de Aliquota de ICMS.
Estou certa no meu raciocínio?
Por favor, conto com a ajuda dos colegas.
Obrigada

MILTON JULIO DOS SANTOS

Milton Julio dos Santos

Prata DIVISÃO 1, Supervisor(a) Contabilidade
há 12 anos Segunda-Feira | 11 junho 2012 | 18:01

Boa tarde...

Débora, no meu entendimento mesmo que ele não possua ICMS, o diferencial deverá ser calculado normalmente como se tivesse com base nas aliquotas dos estados em questão. Mas se a compra da televisão for para o ativo imobilizado, acredito que não seria interessante cálcular o diferencial.
Obs.: Trabalho com indústria, talvez a minha sugestão não se enquadre na sua situação.

Att.
Milton

Milton Júlio dos Santos
(27) 9919-7258
msn: [email protected]
JOAO FIGUEIREDO

Joao Figueiredo

Ouro DIVISÃO 3, Analista Fiscal
há 12 anos Segunda-Feira | 11 junho 2012 | 22:10

debora,
qual é o regime de sua empresa simples ou presumido?
a empresa de manaus,provavelmente deve estar no simples,porisso que não tem icms proprio
aguardo seu feedback
abs
joão

trabalhei em várias empresas, sempre trabalhando em equipe e profissionalismo.

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