Eve Ppc
Prata DIVISÃO 1, Contador(a)
quando eu sei que aliquota utilizar em operações interestaduais isso envolvendo contribuinte consumidor final, contribuinte e não contribuinte?
qual é a base na legislação?
abraços
respostas 11
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Eve Ppc
Prata DIVISÃO 1, Contador(a)
quando eu sei que aliquota utilizar em operações interestaduais isso envolvendo contribuinte consumidor final, contribuinte e não contribuinte?
qual é a base na legislação?
abraços
Joao Figueiredo
Ouro DIVISÃO 3, Analista Fiscal evelin,
todas mercadorias que vem de outros estados p/sp, tem que vir a 12% de icms
pra saber se a empresa aqui em sp não é contribuinte ver at 56-A do ricms/2000,no caso de construção civil, pessoa fisica por exemplo
determina empresa aqui em sp pode ter insc estadual ,mas não é contribuinte do icms, no caso de constr.civil no exemplo acima
não sei se fui claro na sua pergunta!
abs
joão
Paulo Roberto
Prata DIVISÃO 2, Contador(a)Pode acessar minha secão de perguntas eu tenho algumas resposta de alguns colegas que pode ajudar.
Joao Figueiredo
Ouro DIVISÃO 3, Analista Fiscal evelin,
complementando
se a procedencia do produto for pra uso e consumo ou ativo tem que recolher o dif.de aliquotas,cfe art 115 icn XV-A do ricms/2000
exceto se o prod tiver redução de aliquota de 12%
isso nos casos de empresas contribuintes do icms!
Eve Ppc
Prata DIVISÃO 1, Contador(a) Obrigada amigos pela resposta, porém não ficou claro pra mim, no caso de venda para fora de São Paulo, como devo proceder se for venda para contribuinte, não contribuinte e contribuinte consumidor final quais aliquotas devo aplicar? e quais os casos que devo aplicar o diferencial de aliquota?
Abraço
Joao Figueiredo
Ouro DIVISÃO 3, Analista Fiscal evelyn,
sua resposta não foi muito objetiva, mas vamos lá!
1-como a maioria dos produtos são substituição tributaria, eu preciso saber qual é a classi.fiscal dos produtos?
2-a sua empresa é fabricante, distribuidor, varejista?
3-em qual regime se encontra?
4-eu preciso dessas informações pra saber se há substituição desses prods,e em caso positivo e se tiver protocolo com estado de destino das mercadorias,é necessario dessas informações acima
ficou claro agora?
abs
joão
Eve Ppc
Prata DIVISÃO 1, Contador(a) Ola João
Bom o ncm é 96039000
fabricante e distribuidor
o regime é lucro presumido.
Obrigada desde então
Joao Figueiredo
Ouro DIVISÃO 3, Analista Fiscal ola evelin, tudo bem?
cf 9603.9000 vassouras!
se esses prods não for pra serem revendidos em outro estado,e somente p/consumidor final, deixa de existir a subst.tributaria, então no caso de fabricante:
cfop 6101 tributa os 12% normal p/contribuinte do icms
art 52
II - nas operações ou prestações interestaduais que destinarem mercadorias ou serviços a contribuintes localizados nos Estados das regiões Norte, Nordeste e Centro-Oeste e no Estado do Espírito Santo, 7% (sete por cento);
III - nas operações ou prestações interestaduais que destinarem mercadorias ou serviços a contribuintes localizados nos Estados das regiões Sul e Sudeste, 12% (doze por cento);
IV - nas prestações interestaduais de transporte aéreo de passageiro, carga e mala postal, em que o destinatário do serviço seja contribuinte do imposto, 4% (quatro por cento);
fabricante não contribuinte-icms 18%
cfop 6107
distribuidor
cfop 6102-12% a contribuinte
cfop 6108-18% a não contribuinte
art 56
nas vendas fora do estado,em dados adicionais, indicar "produto destinado ao uso e consumo"
obs>se for para revenda e tiver protocolo com o estado ai já é outro procedimento, no caso de minas gerais por exemplo tem protocolo desse produtos,entendeu?
abs
joão
Débora
Prata DIVISÃO 2, Analista Fiscal Boa tarde!
Nossa empresa(SP) irá adquirir Mercadoria (Ativo - Televisao) de uma empresa em Manaus, e estamos fazendo o orçamento deste. A minha dúvida é quanto ao DIFERENCIAL DE ALIQUOTAS, pois a empresa fornecedora disse que eles nao tem ICMS, e por isso nao teria o Diferencial, porém, entendo que se eles nao tem o ICMS entaa teríamos que recolher 18% como Diferença de Aliquota de ICMS.
Estou certa no meu raciocínio?
Por favor, conto com a ajuda dos colegas.
Obrigada
Milton Julio dos Santos
Prata DIVISÃO 1, Supervisor(a) Contabilidade Boa tarde...
Débora, no meu entendimento mesmo que ele não possua ICMS, o diferencial deverá ser calculado normalmente como se tivesse com base nas aliquotas dos estados em questão. Mas se a compra da televisão for para o ativo imobilizado, acredito que não seria interessante cálcular o diferencial.
Obs.: Trabalho com indústria, talvez a minha sugestão não se enquadre na sua situação.
Att.
Milton
Joao Figueiredo
Ouro DIVISÃO 3, Analista Fiscal debora,
qual é o regime de sua empresa simples ou presumido?
a empresa de manaus,provavelmente deve estar no simples,porisso que não tem icms proprio
aguardo seu feedback
abs
joão
Eve Ppc
Prata DIVISÃO 1, Contador(a)Obrigada amigos
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